Intervenção de

Interrupção voluntária da gravidez - Intervenção de Odete Santos na AR (declaração de voto)

Exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária da gravidez (Projecto lei nº 19/X)

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

A declaração de voto será, de facto, muito singela e apetece-me começar pela exclamação que foi o símbolo da campanha do PCP no referendo «Agora, sim!»

Passadas mais de duas décadas de luta neste Parlamento, e logo em 1984, em declaração de voto, o PCP afirmava que a lei aprovada não ia resolver o problema do aborto clandestino por ser uma lei «envergonhada », uma lei que, efectivamente, não resolvia os graves problemas de saúde das mulheres, os graves problemas do aborto clandestino.

Quanto a esta lei, que, de facto, é uma lei equilibrada, não compreendo por que é que há quem entenda que ela não tem equilíbrio; uma lei que é, em relação às leis de outros países, nomeadamente em relação ao número de semanas, uma lei até muito mais «recuada», não vejo onde é que podem acusar esta lei de radical, que, efectivamente, não o é!

Esta é uma lei que, assim seja o Serviço Nacional de Saúde verdadeiramente organizado como deve ser para responder, respeitando a reserva da vida privada e o anonimato das mulheres, esta é verdadeiramente, dizia eu, uma lei que, respeitando a opção da mulher - essa era a palavra importante da pergunta! -, irá permitir um combate que será difícil ao princípio, porque, quando se culpabiliza as mulheres, efectivamente, obriga-se as mulheres a retraírem-se e a não recorrerem aos serviços de saúde. Isso é o que tem sido feito noutros países, por partidários do «não».

Estamos convencidos de que, desta forma, será possível obter o desiderato que nós, no PCP, sempre afirmámos nesta Assembleia: o desiderato de garantir os direitos sexuais e reprodutivos; o desiderato de combater o aborto clandestino e de garantir a saúde e a vida das mulheres.

O sistema de aconselhamento obrigatório era um sistema que violaria a livre opção da mulher, muito mais quando aqui foi proposto que esse sistema de aconselhamento era para demover as mulheres de recorrerem à interrupção voluntária da gravidez. Deu maus resultados na Alemanha! Vão ver as estatísticas da Holanda, em relação às mulheres alemãs que continuaram a recorrer ao sistema da Holanda para realizar a interrupção voluntária da gravidez, porque aquele sistema de aconselhamento de centros privados era um verdadeiro sistema contra a liberdade de opção da mulher.

E foi ainda hoje que ouvi aqui defender uma outra coisa, que seria verdadeiramente inconstitucional, porque violaria a Convenção Europeia dos Direitos do Homem: vi aqui defender a punição como um crime da publicidade às clínicas de aborto. Eu recordaria, a quem assim o defendeu, que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem uma exemplar sentença a condenar a Irlanda a indemnizar duas clínicas na Irlanda, a indemnizar associações de estudantes que faziam propaganda às clínicas no estrangeiro, onde as mulheres irlandesas se podem dirigir.

E condenou a Irlanda em nome do direito à informação e à liberdade de expressão que consta da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. É o caso contra uma das clínicas, lembro-me bem, Open Door.

Enfim, termino dizendo que registo, em nome do PCP e em meu nome pessoal, uma grande satisfação, neste dia em que, de facto, as liberdades das mulheres, a responsabilidade da mulher, a racionalidade da mulher foram aqui afirmadas pela maioria deste Parlamento.

 

 

 

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