Projecto de Resolução N.º 123/XII/1.ª

Institui o Sobreiro como Árvore Nacional de Portugal

Institui o Sobreiro como Árvore Nacional de Portugal

Exposição de Motivos

O Sobreiro (Quercus suber Linnaeus, 1758) é uma árvore mediterrânica com origem na Era Terciária, existente desde a formação da bacia do Mediterrâneo, há mais de 60 milhões de anos, e pertencente à Ordem Fagales, Família Fagaceae e Género Quercus, sendo um endesmismo do sudoeste da Europa (Portugal, sul de Espanha, sul de França, Itália e noroeste da antiga Jugoslávia) e do norte de África (Marrocos, Argélia e Tunísia).
Independentemente da sua origem (que se julga ser a região actualmente coberta pelo mar Tirreno), estabeleceram-se centros genéticos importantes no Sudoeste da Península Ibérica, área actual de Sobreiro mais extensa. Foram, aliás, descobertos no Alentejo fósseis de Sobreiro datados do Plioceno.
O Sobreiro destingue-se em relação aos outros carvalhos (todos do Género Quercus) por apresentar um tecido suberoso – a cortiça – a envolver o tronco e os ramos, constituída essencialmente por suberina, mas também por celulose, taninos, lenhina, ceras e outros polissacáridos, que lhe conferem propriedades químicas, físicas e mecânicas únicas, e que, por ser um tecido com capacidade regenerativa, tem extrema importância económica, sendo utilizada em diversos sectores da indústria, em múltiplas aplicações.
O Sobreiro é uma espécie muito resistente, e, relativamente às condições ambientais em que se desenvolve, o é uma árvore muito pouco exigente. Aliás, «nas condições tão frequentemente ingratas de solo e de clima do nosso País, o sobreiro é uma árvore preciosa, já que nenhuma outra espécie florestal consegue resistir em terras tão secas e tão pobres e em condições de clima tão adversas por vezes à vegetação lenhosa. Nenhuma árvore dá mais exigindo tão pouco. (…) Extensões enormes, do Norte ao Sul de Portugal, e até agora pouco mais do que improdutivas, podem ser valorizadas pela subericultura. Confrange encontrar ainda, especialmente no Sul do Alentejo, áreas extensíssimas nos terrenos pobres do carbónico submetidas à cultura cerealífera mais primitiva, com poisios de oito e dez anos, e onde o sobreiro, nascido pelos acasos da disseminação natural, é exterminado pela relha da charrua ou destruído pelos gados. Terrenos pobríssimos das nossas serras, mas com aptidões florestais; charnecas de vegetação degradada que apenas proporcionam mesquinha pastagem; terras miseráveis de centeio em alcantilados serros, hoje fácil presa à erosão, podem ser utilmente revestidas pelo sobreiro», como destacou Vieira Natividade na sua obra Subericultura (1950).
Em Portugal, segundo o ultimo Inventário Florestal Nacional (2005/2006), a floresta ocupa mais de 3,45 milhões de hectares, sendo o Sobreiro responsável por mais de 716 mil hectares (23% do total nacional e 32% da área que a espécie ocupa no Mediterrâneo ocidental). E se a floresta está na base de um sector que é responsável por mais de 10% das exportações nacionais (no final de 2010, era já o 3.º principal cluster exportador) e 3% do PIB, o montado de sobro assume uma importância impar no país, particularmente no Sul de Portugal, onde constitui a última barreira contra o avanço da desertificação, para além do que a cortiça – o produto mais nobre do montado de sobro – está na base da única fileira da economia em que Portugal é líder mundial na produção, transformação e comercialização. Portugal produz cerca de 200 000 toneladas de cortiça por ano (mais de 50 % do total mundial).
Constituindo um agro-sistema secular de características ímpares, o Sobreiro reveste-se como a essência de um ecossistema fundamental para a conservação da biodiversidade e de espécies ameaçadas, como o lince ibérico ou a águia-imperial e, por esse motivo, o montado de sobro é um dos habitats prioritários para a conservação da biodiversidade na Europa, segundo estudos desenvolvidos pela World Wildlife Fund (WWF), organização internacional de conservação.
No II Congresso Mundial do Sobreiro e da Cortiça, realizado no passado mês de Setembro, foram deixadas mensagens de alerta para a preservação do sector, atenta a necessidade de garantir a sua sustentabilidade futura. No caso da cortiça, a sua exploração tem um impacto muito positivo ao nível da sustentabilidade e da redução de C02, para além do peso que o sector detém nas exportações nacionais, com uma capacidade de inovação muito grande.
O montado e a cortiça são, pois, o fruto de um compromisso entre gerações, e exemplos de sustentabilidade, concretamente pela demonstração de como um sistema agro-silvo-pastoril tradicional pode ser sustentável, preservar os solos e, desse modo, contribuir para evitar a desertificação e consequente despovoamento/desordenamento do território.
Sem prejuízo dos dez anos da vigência do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, há ainda um longo caminho a fazer para se alcançar um nível de consciencialização que conduza a uma efectiva preservação desta espécie e dos valores biológicos, paisagísticos, económicos e culturais que lhe estão associados.
A Assembleia da Republica tem sido muito sensível a estas questões, nomeadamente através dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho do Sobreiro (XVII Legislatura), de que resultou a Resolução da Assembleia da República n.º 26/2007 (Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça), aprovada por unanimidade, com a recomendação de ser levada a cabo com urgência.
É, pois, neste sentido, que a Assembleia da República não pode ignorar os apelos que a sociedade civil vem fazendo, nomeadamente através de iniciativas públicas e de petições, como a recentemente promovida pelas Associações Transumância e Natureza e Árvores de Portugal, com o objectivo de desencadear o processo de atribuição ao Sobreiro do estatuto simbólico de Árvore Nacional de Portugal.
Mas a Assembleia da República pode ir mais longe, e é por isso que os Deputados signatários entendem que a classificação do Sobreiro como Árvore Nacional de Portugal pode contribuir para tornar mais visíveis alguns dos problemas associados à preservação desta espécie, contribuindo, simultaneamente, para se alcançarem as soluções necessárias, e que esse seria um precioso contributo da Assembleia da República para a celebração do Ano Internacional das Florestas em Portugal - 2011, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte Resolução:

Instituir o Sobreiro como Árvore Nacional de Portugal

Palácio de São Bento, em 28 de Outubro de 2011

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