Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Inspecção técnica na estrada de veículos comerciais que circulam na UE

O relatório introduz alterações à proposta da Comissão clarificando que as inspecções na estrada são apenas complemento ao instrumento principal, a inspecção periódica. São introduzidos no âmbito do regulamento tractores não usados para agricultura, utilizados principalmente em vias públicas para transporte rodoviário de mercadorias. Devem ser feitas inspecções a pelo menos 5% do número total dos veículos comerciais referidos no regulamento e matriculados num Estado-Membro e outros 5% de veículos comerciais não matriculados mas aí explorados.
É ainda requerido que os certificados de inspecção técnica e os relatórios de inspecção na estrada tenham um formato normalizado em toda a UE e a cada empresa recenseada no sistema deverá ser atribuído um "perfil de risco" de acordo com um conjunto de critérios referentes às inspecções efectuadas a essa empresa, de maneira a controlar com mais frequência quem apresente um perfil de risco elevado, no que respeita à segurança rodoviária e protecção do ambiente.
Votámos favoravelmente.
A aplicação desta regulamentação aos veículos comerciais ligeiros está dependente da aprovação de uma alteração já apresentada na Comissão TRAN e que não foi aprovada.

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