Intervenção de Agostinho Lopes na Assembleia de República

Inspecção técnica de veículos a motor

Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus
reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro
(proposta de lei n.º 41/XI/2ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Com a revogação do Decreto-Lei n.º 48/2010 após apreciação parlamentar foi repristinado o Decreto-Lei n.º 550/99 e diversos artigos da Portaria n.º 1165/2000, que com alguns ajustamentos, na nossa opinião, poderiam responder adequadamente aos problemas detectados no sector.
Face às iniciativas apresentadas e tendo em conta que há, na matéria em apreço, um «pecado original» que esta legislação não resolve — a transferência para o sector privado de uma actividade correspondente a uma evidente e intrínseca atribuição e competência pública: o serviço público de inspecção —, o PCP considera que um novo quadro legislativo deve contemplar: em primeiro lugar, um regime jurídico de acesso à actividade através de concurso público mediante celebração de contratos de serviço público com duração limitada, mesmo se renovável, de modo a garantir uma adequada rede de centros de inspecção; em segundo
lugar, uma fixação de critérios de localização geográfica e demográfica, assegurando uma cobertura suficiente de todo o território nacional — consideramos mesmo que, em caso de carência de entidades privadas, o Estado, se necessário, deve supletivamente ser promotor e gestor de centros de inspecção —; em terceiro lugar, a consagração de um regime transitório para as entidades em actividade que garanta a sua estabilidade económica e os investimentos feitos; e, em quarto lugar, que as tarifas que incidam sobre inspecções e reinspecções devem ser de valor fixo e estabelecidas pelo Governo.
Verificamos que o Governo corrigiu na sua proposta de lei a ideia anterior de taxas máximas — já terá valido de alguma coisa a apreciação parlamentar feita nesta Casa!… —, mas mantém questões com as quais não concordamos e continua com uma argumentação sem suporte nos factos.
Justifica o novo regime da proposta de lei com três objectivos: proximidade dos consumidores, melhor fiscalização e cumprimento integral das imposições comunitárias.
Podemos perguntar, e o Sr. Secretário de Estado poderá certamente responder-nos, o que impedia com o Decreto-Lei n.º 550/99 a adequada cobertura do território e, logo, a consequente proximidade. Gostaria de também de perguntar, e o Sr. Secretário de Estado pode responder-me, o que travava no Decreto-Lei n.º 550/99 uma boa fiscalização dos centros de inspecção, a não ser o ataque aos serviços públicos, como o Ministério confirmou ao dizer que falta correspondência entre as necessidades de fiscalização e os recursos humanos para a fazer.
Afinal, o problema não era de legislação, mas de falta de recursos humanos. Aliás, ficou sem resposta adequada a pergunta do PCP sobre o balanço da inspecção em 2007, 2008 e 2009.
E, em matéria de cumprimento das exigências comunitárias o problema é que mais uma vez o Governo é «mais papista do que o Papa», quando se sabe a diversidade de regimes que existem na União Europeia: públicos, privados e situações mistas.
Relativamente aos restantes projectos, temos dúvidas sobre algumas soluções e manifestamos a nossa objecção em relação a outras. É o caso da fixação de limites à instalação de centros de inspecção em 40% para uma mesma entidade gestora.
Recordamos que há hoje dois grupos que dominam 50% do sector — este é, aliás, um valor que consta também da proposta de lei do Governo e que é completamente inaceitável para nós!
Fazendo estas considerações, pensamos que o debate em sede de especialidade permitirá resolver alguma destas questões e esperamos obter um regime legal adequado à importância da actividade de inspecção de veículos.

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