Intervenção de

Inquérito parlamentar ao processo Eurominas - Intervenção de Bernardino Soares na AR

Inquérito parlamentar à gestão do processo Eurominas 

Sr. Presidente,

O
projecto de resolução n.º 124/X, apresentado pelo Partido Socialista,
propõe, nos n.os 1 e 2, respectivamente, a divulgação das conclusões da
Comissão de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas e o envio das
mesmas à Procuradoria-Geral da República. Ora,
tenho comigo o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República,
emitido em 6 de Abril de 2006, que determina, no ponto 1, o envio à
Procuradoria-Geral da República, após apreciação em Plenário — que já
ocorreu —, e, no ponto 2, que se publique no Diário da Assembleia da República. Pergunto
se a Assembleia vai aprovar uma resolução para recomendar que se faça o
que o Presidente da Assembleia da República já fez, e muito bem, como
era seu dever, e que cumpre habitualmente. Portanto, peço que o Partido Socialista retire estes n.os 1 e 2 do projecto de resolução n.º 124/X. (…) Sr. Presidente, O seu despacho é absolutamente tempestivo e correcto. Evidentemente, o Sr. Presidente não tem de saber o que cada partido vai apresentar posteriormente ao seu despacho. As
duas propostas contidas no projecto de resolução do PS é que são
inúteis e só estão aqui por outra razão que não a do efeito concreto
que está lá escrito. Portanto,
sendo inúteis e, ainda por cima, criando o constrangimento de estarem a
propor que se faça o que o Presidente da Assembleia já determinou
fazer-se, devem ser retiradas, pelo menos por respeito ao Sr.
Presidente da Assembleia. 

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