Projecto de Resolução N.º 635/XIII-2.ª

Início das obras de reposição, modernização e eletrificação do Ramal da Lousã

Início das obras de reposição, modernização e eletrificação do Ramal da Lousã

O PCP desde sempre se opôs à implementação da solução Metro Mondego no Ramal da Lousã, reiterando ter sido este projeto o responsável pela destruição da ferrovia que servia as populações de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo.

Na sequência de um processo de luta que veio a ser desenvolvido pelas populações desde 2010, com o arranque dos carris e a regularização do canal do Ramal da Lousã, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou iniciativas que iam ao encontro da vontade popular.

Foi o caso do Projeto de Resolução 1122/XII - Propõe a extinção da Empresa Metro Mondego, modernização e eletrificação da linha do Ramal da Lousã e melhoria dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, então rejeitado com os votos contra de PSD e CDS.

Já na presente legislatura, foi aprovado na Reunião Plenária n.º 38 da Assembleia da República, realizada a 12 de Fevereiro de 2016, o Projeto de Resolução n.º 86/XIII/1.ª, de autoria do Grupo Parlamentar do PCP. A iniciativa resultou na Resolução da Assembleia da República n.º 44/2016, publicada na Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de março de 2016, nos seguintes termos:

(...)
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2016

Extinção da Metro Mondego, S. A. e reposição, modernização e eletrificação do ramal ferroviário da Lousã
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar -se pela:

1 — Extinção da Metro Mondego, S. A.
2 — Devolução do seu património ao domínio público ferroviário e municipal.
3 — Reposição, modernização e eletrificação da linha do ramal ferroviário da Lousã.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República,
Eduardo Ferro Rodrigues.
(...)

O PCP considera que a solução Metro Mondego não se adequa às características da linha e às necessidades dos utentes, visto que o Ramal é uma linha de montanha e o metro ligeiro é um transporte urbano. Além disso, a opção por outra solução que não a ferrovia seria mais cara para os utentes, teria menor velocidade de circulação, menos conforto, não teria capacidade de transporte de mercadorias e não estabeleceria ligação à rede ferroviária nacional - impossibilitando a continuação da linha, quando o Ramal foi pensado para continuar para além de Serpins.

Em todo este processo, a vontade da população tem vindo a ser expressa em múltiplas ocasiões e defende o regresso da ferrovia à região, aspiração que encontra retorno no terceiro ponto da Resolução da Assembleia da República, e que se encontra repetida na petição n.º 84/XIII/1.ª:

“[…] não se pode aceitar que aqui se destrua uma linha centenária, afetando gravemente a mobilidade de tantos milhares de pessoas. […] os signatários reclamam que a linha ferroviária seja devolvida a esta região e que o mais breve possível se reponha o serviço de transporte. […] A reposição do serviço ferroviário no Ramal da Lousã tem de merecer a maior prioridade política, por ser um ato de elementar justiça e uma grande necessidade.”

O abandono do Ramal da Lousã gerou óbvios prejuízos para as populações, obrigando ao recurso ao transporte rodoviário, com degradação da mobilidade destas pessoas na região e no acesso à cidade de Coimbra. Continua atual a premência da reposição dos carris e a eletrificação desta linha centenária.

O PCP rejeita soluções que apontem no sentido da municipalização quer da gestão do investimento e das obras a fazer, quer do serviço que for futuramente prestado às populações.

O PCP defende que o Ramal da Lousã deve ser devolvido ao serviço público ferroviário e ser alvo de urgente reposição, modernização e eletrificação, mantendo a ligação à rede ferroviária nacional.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da Republica, resolve pronunciar-se pelo início urgente das obras de reposição, modernização e eletrificação da linha do Ramal Ferroviário da Lousã, a concretizar em 2017.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017

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