Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Incoerências da UE relativamente ao estatuto dos investigadores em início de carreira

A EURODOC - uma federação europeia de associações de investigadores em início de carreira - lançou recentemente um alerta sobre as incoerências da UE relativamente ao estatuto dos investigadores em início de carreira.

As condições que regulam a entrada de investigadores provenientes de países terceiros na UE são estipuladas em duas directivas: a Directiva 2004/114/CE do Conselho (relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado) e a Directiva 2005/71/CE do Conselho (relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica). De acordo com a alínea b do artigo 2.° da primeira Directiva, incluem-se no seu âmbito, sendo considerados "estudantes", os investigadores doutorandos, ou seja, aqueles investigadores que se encontram a desenvolver a sua actividade de investigação científica tendo em vista a obtenção do grau académico de Doutor. Estes investigadores ficam portanto excluídos do âmbito de aplicação da segunda Directiva.

Ora, esta situação é manifestamente incoerente com o disposto na Carta Europeia do Investigador, onde se sublinha que "todos os investigadores que seguem uma carreira de investigação devem ser reconhecidos como profissionais e tratados como tal. Este reconhecimento deve começar no início da sua carreira, nomeadamente a nível pós-graduado, e incluir todos os níveis, independentemente da sua classificação a nível nacional", aqui se incluindo os doutorandos.

Em face do exposto, solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:

1. Como explica esta incoerência no tratamento dos investigadores em início de carreira?

2. Não considera necessário corrigir o âmbito das duas Directivas citadas, reconhecendo a todos os investigadores em início de carreira - incluindo os doutorandos - o estatuto de profissionais que a Carta Europeia do Investigador, e bem, lhes atribui, assim como todos os correlativos direitos?

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