Pergunta Oral de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

O inalienável direito de auto-determinação do povo sarauita

Marrocos ocupa ilegalmente o Sara Ocidental desde 1976, ano em que
anexou este teritório, em flagrante violação do direito internacional.

Apesar de todos os esforços e gestos de boa vontade protagonizados pela
Frente Polisário, legítima representante do povo sarauita, assim como
pela ONU, o processo de paz no Sara Ocidental está há muito bloqueado
devido à intransigência de Marrocos que, recusando-se a cumprir com a
legalidade internacional, continua a ocupar este território.

A atitude de Marrocos tem vindo a caracterizar-se pelo entravamento do
processo de paz, avançando com propostas que no fundamental procuram
colocar em causa o direito do povo sarauita a decidir do seu próprio
destino, direito consagrado em resoluções da ONU e na Carta das Nações
Unidas.

Num quadro em que a repressão nos territórios do Sara Ocidental
ocupados por Marrocos tem vindo a acentuar-se, pergunto ao Conselho:

- Como avalia o comportamento de Marrocos e quais as iniciativas que
está a desenvolver para concretizar as resoluções da ONU relativas ao
Sara Ocidental, através da concretização do legítimo e inalienável
direito à auto-determinação do povo sarauita, único e incontornável
quadro para uma solução justa e durável do conflito no Sara Ocidental?

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