Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo .eu

O domínio de topo (TLD) .eu foi criado em 2002. A proposta da Comissão Europeia estabelece os princípios gerais de registo de um nome de domínio de topo .eu, definindo os critérios de elegibilidade, as condições gerais de registo e de anulação de nomes de domínio, as línguas, a legislação aplicável e a jurisdição competente, os procedimentos para a reserva de nomes de domínio pelo Registo, a Comissão e os Estados-Membros e os procedimentos de acreditação dos agentes de registo.
O relatório apoia os princípios gerais da proposta da Comissão Europeia. Não obstante alguns aspectos específicos que não acompanhamos, assim como algumas dúvidas quanto à questões relacionadas com o domínio em apreço, registamos como positiva a preocupação com a defesa do multilinguismo, o respeito da privacidade e segurança dos utilizadores, a defesa do consumidor e os direitos humanos.
O relatório defende o controlo pelo Parlamento Europeu do estabelecimento dos critérios e do procedimento para a designação do Registo por meio de actos delegados. São sugeridas garantias adicionais no que se refere à salvaguarda do Estado de direito.
Em geral, ainda que com objetivos não isentos de contradições, assinala-se a preocupação patente no relatório de criar condições que facilitem o acesso mais abrangente e facilitador a esta ferramenta.

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