Pergunta ao Governo N.º 2717/XI/2

Ilegalidades na empresa CarrisTur, do Grupo Carris, em Lisboa

Ilegalidades na empresa CarrisTur, do Grupo Carris, em Lisboa

O Governo desdobra-se em declarações no sentido de impor «o cumprimento da Lei» nas empresas do Sector Empresarial do Estado – mas apenas no que se refere à ilegal redução de salários e à ilegal violação da contratação colectiva em vigor. Já no que se refere às leis que protegem os trabalhadores, as Administrações dessas empresas continuam a proceder à sua sistemática violação, com uma evidente e total cobertura do Governo. Um exemplo mais que chegou ao nosso Grupo Parlamentar, é a situação da Empresa CarrisTur, empresa do Grupo Carris, tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A Empresa despediu ilegalmente um trabalhador em final de contrato e substituiu-o por novo contrato precário. Em sentença proferida no início deste mês, o Tribunal do Trabalho condenou a empresa a reintegrar o trabalhador ilegalmente despedido.
A Empresa não cumpre um vasto conjunto de direitos dos trabalhadores (nomeadamente o intervalo de descanso, o tempo máximo de trabalho sem intervalo, regularização de retroactivos, cumprimento do regime da maternidade, etc.). E a ACT, apesar das queixas até hoje apresentadas, não intervém para regularizar a situação. A Empresa impõe aos trabalhadores tarefas não remuneradas fora do período de trabalho (nomeadamente a prestação de contas do serviço), o que é totalmente ilegal, e só é imposto com recurso à coerção (mais disfarçada ou menos disfarçada). A Empresa recusa qualquer negociação da Contratação Colectiva.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:

1. Qual o ponto de situação da resposta da ACT às queixas apresentadas sobre a CarrisTur?
2. Qual a posição do Ministério do Trabalho face a empresas tuteladas pelo governo que recusam a contratação colectiva?

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