Pergunta ao Governo N.º 2746/XI/2

Ilegalidades na empresa Barbosa & Almeida (Vila Nova de Gaia)

Ilegalidades na empresa Barbosa & Almeida (Vila Nova de Gaia)

De acordo com informações que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP, a empresa Barbosa e Almeida (B.A) emprega 80 trabalhadores temporários, sendo que 50 são contratados pela empresa Randstad e 30 pela empresa Regivir.
Tendo em conta que dentro das instalações fabris do Grupo da empresa B.A Vidro, SA, em Avintes, Vila Nova de Gaia, trabalham cerca de 280 trabalhadores e mais 15 afectos à empresa mãe B.A Glass I - Serviços de gestão e investimentos, SA, podemos concluir que cerca de 27% dos trabalhadores são temporários.
Contudo, estes trabalhadores que executam o seu trabalho nas linhas de produção e que exercem o seu trabalho nas mesmas categorias profissionais que os do quadro de pessoal da BA., ocupam postos de trabalho permanentes.
A única diferença entre estes trabalhadores temporários e os que tem um contrato de trabalho efectivo é que os temporários ganham substancialmente menos que os restantes trabalhadores, chegando as diferenças salariais a atingir os 200 euros mensais.
Além disso, os 15 trabalhadores afectos à empresa mãe BA Glass I - Serviços de gestão e investimentos, SA. que estão numa secção de produção dentro destas instalações fabris, não se encontram abrangidos pelo acordo salarial, ou seja, pertencendo ao mesmo grupo, não têm direito ao prémio variável que os demais trabalhadores têm.

Além da existência de discriminação salarial atrás descrita, estes 15 trabalhadores são também discriminados no valor que recebem a título de subsídio de alimentação, uma vez que há diferentes valores atribuídos dentro da empresa e são obrigados a utilizar umas cabines plásticas como casas de banho. Tendo em conta que existem instalações sanitárias mais condignas dentro da empresa, não se percebe por que razão estes trabalhadores não podem usar essas instalações.
Por outro lado, sendo esta uma profissão em que o pó e sujidade se acumulam no exercício das funções, ao longo do dia de trabalho, esta empresa tem chuveiros à disposição dos trabalhadores, mas não para todos. A verdade é que as chefias (que pertencem à BA Vidro) não permitem o acesso dos trabalhadores da empresa mãe a estes chuveiros.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:

1.º Conhece este Ministério estas ilegalidades que se estão a cometer nas instalações da BA, Vidro SA, em Avintes?

2.º Que medidas vai este Ministério tomar, nomeadamente inspectivas, para pôr termo a este abuso no uso de trabalhadores temporários? Que medidas vai este Ministério tomar para repor a legalidade e consequentemente integrar estes trabalhadores temporários nos quadros de pessoal da empresa?

3.º Que medidas vai este Ministério tomar para assegurar os mesmos direitos para todos os trabalhadores que laboram nesta unidade fabril, em Avintes?

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