Projecto de Resolução N.º 839/XIII/2.ª

Garantia de Mobilidade na região de Vale do Sousa e Baixo Tâmega

Garantia de Mobilidade na região de Vale do Sousa e Baixo Tâmega

A região do Vale do Sousa e do Baixo Tâmega, composta pelos concelhos de Amarante, Penafiel, Baião, Marco de Canaveses, Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, é uma região marcada por problemas económicos e sociais que não estão desligados de opções políticas tomadas ao longo dos anos que se pautaram pelo encerramento de serviços públicos, pela destruição da produção nacional, pelo aumento do desemprego e a proliferação da precariedade e baixos salários.

A diminuição e encerramento de serviços públicos (como equipamentos de saúde, escolas, serviços da Segurança Social, das Finanças ou ligados à Justiça) degradaram profundamente a qualidade de vida das populações dos concelhos desta região. À carência de serviços públicos que sirvam as necessidades das populações, junta uma deficitária (em alguns casos mesmo inexistente) rede de transportes públicos que permita que a população se desloque para o trabalho, para a escola, para hospitais ou centros de saúde, ou mesmo para o centro do concelho, muitas vezes o local onde se encontram muitos dos serviços públicos e serviços de proximidade existentes, empurrando muitas pessoas para o uso do transporte individual, sendo que, quem não o tem é obrigado a recorrer a táxis, com custos difíceis de comportar.

O não cumprimento do direito à mobilidade compromete, também, o acesso à saúde e à educação, por exemplo, pelo que significa de dificuldades agravadas para chegar aos locais onde estes serviços funcionam.

Esta realidade tem um impacto particularmente grave na população idosa que, com baixas pensões e dificuldades de mobilidade acaba por ficar numa situação de isolamento e por não aceder a serviços fundamentais, muitas vezes essenciais à sua sobrevivência (como é o caso de acesso a cuidados de saúde).

Para estas dificuldades concorrem também os preços elevados dos transportes públicos existentes, designadamente os rodoviários, que são assegurados por operadores privados, além da fraca frequência das carreiras, que se traduz, muitas vezes, na existência de unicamente duas carreiras por dia – uma, habitualmente de manhã cedo, para ir ao centro do concelho; outra, habitualmente ao fim da tarde, para voltar a casa.

Importa também referir as consequências profundamente negativas e os impactos na negação do direito à mobilidade provocados pela desactivação da Linha do Tâmega e pela degradação do serviço na Linha do Douro – matérias sobre as quais o PCP tem intervindo regularmente na Assembleia da República com propostas concretas que reactivem, melhorem e valorizem estas linhas ferroviárias.

O PCP entende que o direito à mobilidade é um direito fundamental das populações e que a sua garantia passa pela existência de uma rede articulada de transportes públicos que, cobrindo as necessidades de mobilidade, assegure a ligação aos serviços públicos e de proximidade existentes na região, bem como assegure a ligação entre os vários concelhos desta região, tendo em consideração horários, frequências que sejam efectivamente adequados às necessidades das populações e a preços que tenham em conta as condições económicas e sociais existentes e não os lucros dos operadores privados da região.

O direito à mobilidade é um direito fundamental. As populações do Vale do Sousa e Baixo Tâmega sofrem dificuldades acrescidas, vivendo confrontados com as consequências das opções políticas seguidas ao longo de décadas por sucessivos governos que nunca assumiram os transportes públicos e o direito à mobilidade das populações como uma responsabilidade do Estado, preferindo encontrar sempre caminhos de entrega a operadores privados, que nunca se traduziram numa rede articulada de transportes, ao serviço das populações e da região, significando sim transportes com sucessivos aumentos de preços, cortes na oferta e degradação da qualidade dos equipamentos.

O direito à mobilidade, além de direito fundamental, tem também a sua consagração constitucional do Artigo 65.º, quando está plasmado que, para a garantia do direito à habitação incumbe ao Estado “Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social”.

O desenvolvimento de uma rede articulada de transportes na região significará a garantia do direito à mobilidade das populações, sendo também importante para o desenvolvimento da economia local e regional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Em articulação com as entidades competentes promova as medidas necessárias que permitam, proceder ao levantamento da rede de transportes públicos (rodoviários e ferroviários) que prestam serviço nos concelhos do Vale do Sousa e do Baixo Tâmega;

2. De acordo com os resultados do levantamento, promova, junto das entidades competentes, um Plano de Mobilidade para a Região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, em articulação com as autarquias e outras entidades locais, de forma a garantir a ligação inter-concelhia, bem como a ligação de cada uma das freguesias e das zonas de maior concentração populacional, aos serviços públicos (escolas, centros de saúde, hospitais, tribunais, entre outros).

Assembleia da República, 5 de maio de 2017

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