Projecto de Resolução N.º 317/XII

Garanta às crianças e jovens com adequações curriculares a realização do exame ao nível de escola, não aplicando a obrigatoriedade de realização do exame nacional

Garanta às crianças e jovens com adequações curriculares a realização do exame ao nível de escola, não aplicando a obrigatoriedade de realização do exame nacional

A Constituição da República Portuguesa garante o direito de todos os portugueses à educação e à cultura, consagrando, assim, uma das grandes conquistas da revolução democrática do 25 de Abril.

A Lei de Bases do Sistema Educativo consagra que “a educação especial visa a recuperação e integração sócio educativa dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais” e “organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico e com os apoios de educadores especializados.”

A Lei n.º 46/2006 proíbe e pune as práticas discriminatórias em razão de deficiência e da existência de risco agravado de saúde, designadamente, no acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, “assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência.”

Em 1993, as Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência viriam afirmar a igualdade de direitos à educação para todas as crianças, jovens e adultos com deficiência. A Declaração de Salamanca (1994) de que o Estado Português é subscritor, afirma que “as escolas devem acolher todas as crianças independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras.”

Em 2006, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência viria reiterar os princípios de uma escola inclusiva, ao consagrar que as pessoas com deficiência, numa base de igualdade de oportunidades, devem ter acesso, nas comunidades em que vivem, a um ensino básico inclusivo, de qualidade e gratuito e ao ensino secundário.

Após várias tentativas de profunda alteração do quadro jurídico da Educação Especial, conseguiu o anterior Governo PS, à revelia de qualquer negociação e discussão pública, fazer aprovar e publicar o Decreto-Lei n.º 3/2008 que veio romper com o paradigma educativo preconizado no Decreto-Lei n.º 319/91 e na própria Lei de Bases, em aberto confronto com declarações, recomendações e experiências inovadoras, nos planos nacional e internacional:

- Os destinatários dos apoios especializados passaram a ser os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, classificados pela Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde, através de uma inadequada centralidade em critérios médico-psicológicos, em prejuízo de critérios educativos;

- A resposta apresentada de uma rede segregada de unidades especializadas e/ou estruturadas e escolas de referência em função das categorias de deficiência;

- Milhares de alunos, entretanto filtrados pela CIF, passam a ser segregados e afastados da educação especial para turmas com percursos curriculares alternativos, passando a cumprir uma escolaridade de segunda categoria;

Para além deste grave retrocesso desenvolvido pelo anterior Governo PS, o atual Governo PSD/CDS quer obrigar todos os alunos com adequações curriculares a realizarem exames nacionais, quando até aqui, estas crianças e jovens realizavam exames ao nível de escola elaborados pelos professores de cada escola, de acordo com os seus currículos e aprendizagens específicas.

O PCP considera esta decisão uma violência inaceitável. O PCP sempre foi contra a realização de exames nacionais para todos os estudantes enquanto elemento pontual e central de avaliação em detrimento da avaliação contínua e da desvalorização da continuidade pedagógica no acompanhamento dos estudantes e das suas necessidades específicas. Também por isso entendemos que estes alunos com necessidades especiais deveriam ter os seus direitos salvaguardados nesta matéria.

Estas crianças e jovens fazem um esforço enorme para conseguir cumprir os seus currículos. Estes professores desenvolvem um trabalho profundamente meritório no apoio, motivação e acompanhamento pedagógico dos alunos. Os pais e encarregados de educação destes alunos encontram forças todos os dias para não desistir de exigir o direito à igualdade de oportunidades para os seus filhos. E este Governo PSD/CDS com esta decisão profundamente injusta e pedagogicamente desadequada não adequa respostas específicas de salvaguarda destas crianças e jovens, correndo o risco de deitar por “água a baixo” o trabalho e a dedicação de vários anos.

Aliás, maior gravidade representa ainda esta decisão do Governo PSD/CDS quando consubstancia um inaceitável desrespeito pelas decisões dos Conselhos Pedagógicos de cada escola que, no início do ano letivo, determinaram e aprovaram as adequações para cada aluno, agora contrariadas por esta norma que vai contra as decisões assumidas anteriormente com os alunos, os pais e os docentes.

O Despacho n.º 1942/2012 da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, publicado a 1 de fevereiro de 2012, referente à realização de provas de aferição e exames nacionais não faz referência aos alunos com adequações curriculares.

O documento do Ministério da Educação “ORIENTAÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE EXAME 2012” refere que “os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008” são alunos que “apresentam necessidades educativas especiais resultantes de limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente”.

Refere o mesmo documento que “Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 15/2006/A, de 7 de abril, e 33/2009/M, de 31 de Dezembro, no caso dos alunos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, de acordo com as especificidades e terminologia adotadas nos referidos diplomas, podem realizar os exames finais nacionais, com condições especiais, sob proposta do conselho de turma”. No entanto, apenas é feita referência específica aos “alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras”.

No caso dos alunos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, “que não exija uma intervenção no âmbito da educação especial pode usufruir de adaptações nas condições de exame, sob proposta do conselho de turma, sempre que a sua não aplicação condicione a realização dos exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência nas mesmas condições dos restantes examinandos ou a sua classificação pelos respetivos professores classificadores”. No entanto, de acordo com este documento e perante a pergunta “pode realizar exames a nível de escola? Não. Estes alunos têm de realizar obrigatoriamente os exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência de acordo com as disciplinas em que se inscrevem”.

O PCP considera determinante que o atual Governo PSD/CDS garanta o cumprimento da Escola Inclusiva para todos e salvaguarde os alunos com adequações curriculares à não realização de exame nacional, mas antes permita a estas crianças e jovens a realização do exame ao nível de escola.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Garanta que aos estudantes com adequações curriculares seja possível a realização do exame ao nível de escola, não aplicando a obrigatoriedade de realização do exame nacional, cumprindo assim a Escola Inclusiva para todos.

Assembleia da República, 3 de Maio de 2012

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