Na resposta à pergunta E-11884/2011 sobre "SItuação na Empresa Barbosa e Almeida Vidro", a Comissão declara "Embora a Comissão não tenha conhecimento de qualquer plano de deslocalização, salienta que o objetivo do FSE não seria comprometido por essa deslocalização, visto que o financiamento se referiu a atividades de formação ligadas à qualificação profissional, que visam melhorar o potencial dos trabalhadores."
Assim, pergunto à Comissão:
1. Considera legítimo que empresas subsidiadas ao abrigo de fundos comunitários se deslocalizem, deixando trabalhadores no desemprego?
2. Não considera que o objectivo que preside à atribuição de financiamento ao abrigo do FSE fica posto em causa quando empresas a quem foram atribuídos esses financiamentos se deslocalizam?