Pergunta ao Governo

Funcionários não docentes e cumprimento dos rácios legalmente previstos no Agrupamento de Escolas Dr. Augusto Louro

Funcionários não docentes e cumprimento dos rácios legalmente previstos no Agrupamento de Escolas Dr. Augusto Louro

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo insistentemente a denunciar a situação em que se encontram inúmeras escolas portuguesas, no que toca especificamente ao número de funcionários não docentes e ao não cumprimento dos rácios legalmente previstos de aluno por funcionário não docente.
Este Governo e este Ministério da Educação tentam criar a ilusão de que não existem problemas estruturais no sistema educativo e nas escolas que tem sob sua tutela. No entanto, a realidade contrasta fortemente com a propaganda difundida e a generalidade das escolas está confrontada com carências sérias e profundas no que toca a recursos humanos. Além dessa carência, o Governo tem vindo a tentar solucionar os problemas estruturais com medidas meramente conjunturais que visam apenas esconder e não resolver as reais insuficiências. A utilização de contratação de tarefeiros ou de contratos emprego-inserção para suprimir necessidades permanentes das escolas tem gerado, além de uma proliferação inaceitável da precariedade nos trabalhadores da educação, uma instabilidade permanente nas escolas. Instabilidade essa que se repercute na qualidade do ensino, na segurança das crianças e jovens, na disciplina e boa convivialidade em ambiente escolar de forma muito negativa.
Também do ponto de vista pessoal, esta política tem cobrado pesados esforços aos trabalhadores que lhe estão sujeitos, tendo em conta que deles exige um esforço e uma adaptação substantivos, mas que não lhes garante – ou melhor, veda-lhes – a concretização de um vínculo estável e duradouro e do seu direito ao trabalho digno e com direitos. Muitos são os que prestam hoje tarefas nas escolas públicas ao abrigo de contratação a tempo parcial ou a contratos de emprego-inserção, com remunerações praticamente miseráveis, sem que tenham qualquer perspectiva de integração na carreira como seria legítimo esperar, por mais cumpridores e empenhados que sejam nas suas tarefas laborais.
No dia 10 de Novembro, poucos minutos antes do início da Audição em Comissão da Ministra da Educação sobre o Orçamento do Estado para 2011, o Grupo Parlamentar do PCP foi alertado para a situação em que se encontra o Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro, no Seixal. Situação essa que se traduz numa profunda carência de auxiliares, funcionários não-docentes, agora assistentes operacionais. De acordo com os dados divulgados pela Associação de Pais desse Agrupamento, o rácio de alunos/funcionário poderia atingir 37 para 1 e encontra-se actualmente em 112 para 1. Para um total de 2000 alunos divididos por 5 escolas de 1º ciclo com pré-escolar e uma EB2,3, o Agrupamento conta com 18 auxiliares (assistentes operacionais) quando, de acordo com a legislação vigente deveria contar com 55.
Nesse mesmo dia, o PCP confrontou a Ministra da Educação com a situação desse Agrupamento, durante a referida Audição.
Curiosamente, nesse mesmo dia, durante o final da tarde, a DRELVT autorizou a contratação de seis funcionários não docentes em horários parciais. Deixando ainda assim, o Agrupamento numa situação de flagrante insuficiência em termos de recursos humanos e em sérias dificuldades de assegurar a segurança e o bem-estar das crianças e jovens que o frequentam.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:
1. Que medidas tomará o Governo para assegurar a segurança e o bem-estar da comunidade educativa do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro, no concelho do Seixal, Distrito de Setúbal?
2. Que medidas tomará o Governo para assegurar, e em que prazos, a contratação dos funcionários não docentes em número necessário de acordo com as necessidades permanentes identificadas no agrupamento? Que formas contratuais utilizará para garantir o cumprimento dos rácios previstos na lei?

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