Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Financiamento pelo BEI de projectos de habitação social a desenvolver por Instituições de Solidariedade Social e por Cooperativas de Habitação e Construção

O Programa Especial de Realojamento (PER) nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto disponibiliza apoios financeiros destinados aos Municípios e às respectivas empresas municipais, às Instituições de Solidariedade Social e às Cooperativas de Habitação e Construção.
Recentemente, na sequência da assinatura de protocolos entre a Câmara Municipal de Almada e a União das Cooperativas do Distrito de Setúbal (UCHEDES), tendo em vista a construção de fogos de habitação social para realojamento, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana – entidade nacional responsável pela concretização da política de habitação e de reabilitação urbana – informou estas entidades que, por imposição do Banco Europeu de Investimento (BEI), o empréstimo de 400 milhões de euros concedido por esta instituição não poderá ser utilizado por Instituições de Solidariedade Social nem por Cooperativas de Habitação, ficando a sua utilização restrita apenas a Câmaras Municipais e a empresas públicas municipais.
Esta determinação do BEI, incompreensível em face da relevante função social desempenhada pelas Instituições de Solidariedade Social e Cooperativas, também nesta área, não tem em conta as resoluções do Parlamento Europeu, nomeadamente a Resolução de 19 de Fevereiro de 2009, sobre economia social (2008/2250 INI) (2010/c76E/04).
 
Em face do exposto, pergunto à Comissão:

1. Tem conhecimento da determinação do BEI supra-mencionada?

2. Que iniciativas poderão ser desenvolvidas tendo em vista a correcção desta situação e o reconhecimento pleno da importância e do papel das Instituições de Solidariedade Social e das Cooperativas de Habitação e Construção no desenvolvimento de projectos na área da habitação social, que possam obter financiamento do BEI?

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