Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Farmacovigilância

A modificação deste regulamento, a par da modificação da directiva 2001/83/CE, constitui um passo mais na modificação do sistema de farmacovigilância, ou seja, no sistema de avaliação, detecção e prevenção das reacções adversas aos medicamentos.
Em geral, apoiamos os esforços que têm vindo a ser feitos neste sentido, cuja necessidade tem vindo a ser tornada patente pelos números de mortes associadas a reacções adversas a medicamentos.
Os objectivos desta revisão deverão ser norteados por critérios estritos de protecção e prevenção da saúde pública, pelo que são dispensáveis quaisquer outras considerações relacionadas com o reforço do mercado interno e o seu funcionamento.
Em geral, a relatora faz um esforço sério para corrigir as deficiências identificadas no sistema de farmacovigilância da UE, assegurando uma maior transparência e eficácia do sistema nos casos em que sejam identificados problemas de segurança.
Entre outros aspectos, pretende-se garantir que o volume de trabalho do Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância se mantenha passível de ser gerido e assegurar que os pacientes e os profissionais do sector da saúde estejam plenamente envolvidos na farmacovigilância.

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