Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Facturação electrónica nos contratos públicos

Esta directiva não tem como objectivo harmonizar os sistemas nacionais de facturação, mas propõe definir uma norma europeia comum para o modelo de dados semânticos dos elementos essenciais de uma factura electrónica em relação aos contratos públicos.
Com vista a garantir a interoperabilidade, a norma europeia comum deve definir elementos semânticos referentes aos dados do vendedor e do comprador, identificadores de processo, informações de entrega, detalhes de pagamento e prazo e deve ser compatível com os padrões existentes para os pagamentos em ordem para permitir o processamento automático de pagamentos.
Não pomos em causa que este proceso possa facilitar e evitar custos adicionais, principalmente para as PME. No entanto, não podemos separar esta directiva dos recentes avanços da UE na convergência da contratação pública, isto é, a criação de um mercado europeu da contratação pública. Dessa forma, abstivemo-nos.

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