Esta directiva não tem como objectivo harmonizar os sistemas nacionais de facturação, mas propõe definir uma norma europeia comum para o modelo de dados semânticos dos elementos essenciais de uma factura electrónica em relação aos contratos públicos.
Com vista a garantir a interoperabilidade, a norma europeia comum deve definir elementos semânticos referentes aos dados do vendedor e do comprador, identificadores de processo, informações de entrega, detalhes de pagamento e prazo e deve ser compatível com os padrões existentes para os pagamentos em ordem para permitir o processamento automático de pagamentos.
Não pomos em causa que este proceso possa facilitar e evitar custos adicionais, principalmente para as PME. No entanto, não podemos separar esta directiva dos recentes avanços da UE na convergência da contratação pública, isto é, a criação de um mercado europeu da contratação pública. Dessa forma, abstivemo-nos.