Pergunta ao Governo N.º 1952/XII/1

Extinção de tribunais no distrito de Santarém

Extinção de tribunais no distrito de Santarém

O documento tornado público pelo Governo, designado por "Ensaio para a Reorganização da
Estrutura Judiciária", prevê a extinção de três tribunais no distrito de Santarém: Alcanena,
Ferreira do Zêzere e Mação.
Esta reestruturação, determinada por exigências da denominada "troika", apanhou de surpresa
todos os autarcas dos concelhos visados que, por diversas formas, manifestaram já
publicamente a sua perplexidade e o seu protesto.
Na fundamentação apresentada no referido documento, é tomado em conta o número de
processos existentes em cada tribunal e a evolução demográfica de uns municípios
relativamente a outros. De resto, relativamente aos três tribunais a extinguir, o Governo
reconhece que as respectivas instalações estão em boas condições, mas considera que entre
Alcanena e Torres Novas, entre Ferreira do Zêzere e Tomar e entre Mação e Abrantes existem
bons acessos rodoviários.
Os concelhos onde o Governo tenciona encerrar tribunais não são os únicos a perder população
nas regiões onde se inserem. Têm, isso sim, menor dimensão relativa, o que explica em parte o
menor número de processos entrados nos respectivo tribunais. Porém, esses concelhos têm
sido mais afectados em termos relativos pela desertificação do interior (nos casos de Ferreira do
Zêzere e de Mação) e pela desindustrialização do país (no caso de Alcanena). Por outro lado,
têm vindo a ser afectados pelo encerramento de diversos serviços que tornam mais difíceis as
condições de vida das respectivas populações.
Quando o Governo considera que entre os tribunais que encerram e os que permanecem
existem bons acessos rodoviários, esquece que as populações dos concelhos em causa têm
uma estrutura etária envelhecida e com grandes dificuldades de mobilidade e que a recente
introdução de portagens na A23 veio agravar sobremaneira as condições de mobilidade das
populações.
O encerramento dos tribunais de Alcanena, Mação e Ferreira do Zêzere, terá graves
consequências no acesso dos respectivos cidadãos e empresas à Justiça e contribuirá para
dificultar ainda mais as condições de vida das respectivas populações.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Justiça, que ponderação
existe das consequências que o encerramento dos tribunais de Alcanena, Mação e Ferreira do
Zêzere terá para as respectivas populações.
Mais pergunto qual a disponibilidade do Governo para rever os critérios constantes do Ensaio
para a Reestruturação da Estrutura Judiciária tendo em conta os prejuízos causados
às populações afectadas.

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