Pergunta ao Governo N.º 2476/XII/1

Extinção da Comarca Judicial do Nordeste

Extinção da Comarca Judicial do Nordeste

O Ensaio para a Reorganização da Estrutura Judiciária elaborado pelo Ministério da Justiça
prevê a extinção do Tribunal Judicial do Nordeste, na Região Autónoma dos Açores. Essa
intenção está a causar grande preocupação entre as populações, tendo em conta as enormes
dificuldades de acesso ao tribunal mais próximo, que se situa em Povoação.
Os prejuízos causados às populações que essa extinção implicaria suscitaram já a contestação
unânime dos autarcas do Nordeste em moção aprovada em 24 de Fevereiro na respetiva
Assembleia Municipal e motivaram também a pronúncia da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, por sua iniciativa, através da Resolução n.º 10/2012/A, pela manutenção
do tribunal do Nordeste, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 44, de 1 de Março de
2012.
Na verdade, nem mesmo os critérios considerados justificativos para o encerramento de
tribunais no referido Ensaio para a Reorganização da Estrutura Judiciária, justificariam a
extinção da Comarca do Nordeste. O volume processual é superior aos 250 processos
considerados como o limiar mínimo (em 2011 deram entrada 432 processos). A distância entre o
tribunal a encerrar e o que receberia os respetivos processos não se percorre em menos de
uma hora. A distância para Povoação é de cerca de 65 quilómetros e só existem transportes
públicos duas vezes por semana. O tempo de deslocação em transportes públicos é de
aproximadamente duas horas. As instalações do Tribunal do Nordeste pertencem ao respetivo
município, sendo a sua manutenção exclusivamente assegurada pela Câmara Municipal, sem
quaisquer encargos para o Ministério da Justiça.
Por estas razões, a extinção do Tribunal do Nordeste carece de qualquer fundamento válido,
pelo que ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Justiça qual a sua
disponibilidade para reequacionar o encerramento do Tribunal do Nordeste, tendo em
consideração o grave prejuízo que essa decisão acarretaria para o acesso à Justiça das
respetivas populações.

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