Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Exportação e importação de produtos químicos perigosos - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE

A Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e
Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas
Perigosos no Comércio Internacional foi aprovada em Setembro de 1998 e
entrou em vigor em 24 de Fevereiro de 2004. O Regulamento (CE) nº
304/2003 relativo à exportação e importação de produtos químicos
perigosos dá aplicação à Convenção de Roterdão.

A Comissão considerou ser necessário interpor uma acção contra o
Conselho e o Parlamento Europeu junto do Tribunal de Justiça por não
estar de acordo com a modificação da base jurídica (ambiente em vez de
política comercial comum). No seu acórdão de 10 de Janeiro de 2006, o
Tribunal de Justiça anulou o Regulamento, porque este deveria ter uma
dupla base jurídica: o artigo 133º e o nº 1 do artigo 175º do Tratado e
determinou que os efeitos desse Regulamento sejam mantidos até à
adopção de um novo regulamento assente nas bases jurídicas adequadas.

A Comissão Europeia apresentou uma nova proposta de regulamento,
baseado na dupla base jurídica acima referida. Na votação de hoje, em
primeira leitura, o Parlamento Europeu aprovou um conjunto de
alterações à proposta da Comissão Europeia que irão agora ser
negociadas com o Conselho. Daí o nosso voto favorável.

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