Pergunta Oral de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Expiração do denominado "Memorando de entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário - Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE

O denominado "Memorando de entendimento" sobre as exportações de
certos produtos têxteis e de vestuário da China para os países da União
Europeia - concluído a 10 de Junho de 2005, e integrando 10 das cerca
de 35 categorias de produtos importadas deste país - expira no dia 31
de Dezembro de 2007.

Este acordo, embora de forma limitada, introduziu medidas de
salvaguarda específicas relativamente às exportações chinesas, não
entrando em linha de conta com as importações para a UE provenientes de
outros países.

Tendo em conta que diversas organizações do sector têm vindo a alertar
para a necessidade da continuidade de medidas que limitem o crescimento
exponencial das importações de têxteis e vestuário para a União
Europeia, e que a manutenção de medidas deste tipo contribuirá para a
defesa do futuro deste importante sector, para a criação e a manutenção
do emprego de milhões de trabalhadores e para o desenvolvimento
socio-económico, sobretudo de regiões mais desfavorecidas da UE, onde
este sector se concentra;

Quais as medidas que a Comissão está a pensar accionar - incluindo ao
nível da limitação das importação - de forma a defender a capacidade
produtiva e os postos de trabalho do sector do têxtil e vestuário, um
sector que tem uma grande importância socio-económica para países da UE?

Resposta 

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