Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Estudos sobre prostituição e tráfico de mulheres - Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE

A prevenção do tráfico de seres humanos, a protecção das vítimas e a
acusação/sanção eficaz dos traficantes encontram-se entre os principais
compromissos da política da Comissão no domínio da justiça, liberdade e
segurança.

Esta prevenção é um aspecto sempre presente nas
relações entre a UE e os países terceiros, na Europa de Leste e nos
Balcãs Ocidentais. Os instrumentos jurídicos vigentes obrigam os
Estados-Membros a criminalizar infracções relacionadas com o tráfico de
seres humanos e a procurarem acusar e punir os autores. Neste contexto,
deve ser dada especial atenção à situação das pessoas vítimas de
tráfico e do seu papel como testemunhas nas acções penais.

A
Comissão está empenhada em executar inteiramente o plano de acção da UE
contra o tráfico de seres humanos (adoptado pelo Conselho em 1 de
Dezembro de 2005). A sua execução exige uma cooperação estreita entre
as instituições da UE, os Estados-Membros e a sociedade civil. A
Comissão iniciou já, a 24 e 25 de Abril de 2006, as sessões de trabalho
com o seu grupo de peritos em matéria de tráfico de seres humanos. Além
disso, em 28 e 29 de Junho de 2006, a Comissão e a Presidência
austríaca do Conselho organizaram uma conferência de peritos para
promover a execução do plano de acção. Esta conferência centrou-se na
identificação das vítimas, na rede de organizações não governamentais e
internacionais (ONG/OI) e no mecanismo de coordenação/cooperação
necessário a nível da UE. Os deputados do Parlamento foram convidados
para a conferência.

Iniciativas da Comissão para combater o tráfico de seres humanos e a exploração sexual:
– A política da UE de combate ao tráfico tornou-se um aspecto essencial
não apenas no domínio da liberdade, segurança e justiça mas também nos
domínios do emprego e assuntos sociais, do alargamento da UE, das
relações externas e do desenvolvimento.
– Em 22 de Julho de 2002, o Conselho adoptou a decisão que estabelece
um programa-quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal
(AGIS)(1).
– O programa Daphne(2) permite a
obtenção de fundos adicionais para combater a violência exercida contra
as crianças, os adolescentes e as mulheres, prevendo possibilidades de
financiamento de estudos sobre a relação entre o contexto social ou
normativo da prostituição e o crime violento, tal como o tráfico de
seres humanos.
– Grupo de peritos consultivo em matéria de tráfico de seres humanos criado pela Comissão em 2003(3).
– Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho(4).
O relatório elaborado a partir das medidas de execução comunicadas
pelos Estados-Membros, nos termos do artigo 10.°, foi adoptado pela
Comissão em 2 de Maio de 2006; os deveres previstos na decisão-quadro
parecem ter sido amplamente cumpridos pelos Estados-Membros. A Comissão
recebeu poucas informações relativamente às vítimas particularmente
vulneráveis, pelo que não lhe foi possível avaliar exaustivamente este
aspecto.
- Decisão-Quadro 2002/946/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2002,
relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à
entrada, ao trânsito e à residência irregulares(5).
O relatório previsto no artigo 9.º será adoptado antes do final de
2006.– Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de
2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a
pornografia infantil(6). O relatório de aplicação nos Estados-Membros será apresentado antes do final de 2006(7).
– Comunicação sobre o tráfico de seres humanos adoptada pela Comissão
em 19 de Outubro de 2005. Este documento coaduna-se com o Programa da
Haia, que exigia a elaboração de um plano relativo ao tráfico de seres
humanos em 2005, e constituiu um contributo significativo para o “Plano
da UE sobre as melhores práticas, normas e procedimentos para prevenir
e combater o tráfico de seres humanos”(8), adoptado pelo Conselho em 1 de Dezembro de 2005.
– Tanto o Serviço Europeu de Polícia (Europol) como a Unidade Europeia
de Cooperação Judiciária (Eurojust) oferecem aos Estados-Membros apoio
analítico e operacional no combate ao tráfico e ao contrabando de seres
humanos. A Comissão apoia continuamente o papel desempenhado pela
Europol e pela Eurojust e presta especial atenção a esta matéria na
aplicação e no desenvolvimento suplementar da acção da UE contra o
tráfico de seres humanos. Contudo, a Comissão não tem competências
operacionais e a participação concreta da Europol e da Eurojust depende
dos Estados-Membros. No exercício das suas funções, a Europol apresenta
periodicamente à Comissão o “Boletim dos Serviços de Informação sobre o
Tráfico de Seres Humanos”, no qual são descritas as suas actividades
principais.
– Em 1 de Março de 2006, a Comissão adoptou o “Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres”(9),
que identifica a necessidade de erradicar o tráfico de seres humanos
como uma das suas prioridades. A comunicação impõe que a Comissão
acompanhe a aplicação da comunicação e do plano de acção da UE sobre o
tráfico de seres humanos, atrás referido, e promova o recurso a todos
os instrumentos em vigor, incluindo o Fundo Social Europeu (FSE), para
a reintegração social das vítimas de violência e do tráfico humano.

Em relação à pergunta da Senhora Deputada, o Boletim dos Serviços de
Informação sobre o Tráfico de Seres Humanos, elaborado pela Europol, é
um documento que não contém informações sensíveis e que, de qualquer
modo, se dirige exclusivamente às autoridades responsáveis pela
aplicação da lei.

(1)
O AGIS foi criado para o período de 2003 a 2007 com um montante
financeiro de referência de 65 milhões de euros. O programa destina-se
a apoiar projectos em áreas como a cooperação entre autoridades
responsáveis pela aplicação da lei ou outros organismos públicos ou
privados que participem na prevenção e luta contra o crime, organizado
ou de outro tipo, incluindo projectos centrados na cooperação policial
ou judiciária no domínio do tráfico de seres humanos ou da exploração
sexual de crianças. JO L 203 de 1.8.2002.
(2) O programa Daphne II funciona de 2004 a 2008, com um orçamento de 50 milhões de euros.
(3)
O grupo de peritos em matéria de tráfico de seres humanos, composto por
20 membros nomeados como peritos independentes, formulou um conjunto de
recomendações incluído num relatório de Dezembro de 2004. Com base
nessas recomendações, a Comissão adoptou a comunicação sobre o tráfico
de seres humanos em Outubro de 2005: COM(2005) 514 final.
(4) JO L 203 de 1.8.2002.
(5) JO L 328 de 5.12.2002.
(6) JO L 13 de 20.1.2004.
(7)
O objectivo destas decisões-quadro é harmonizar as disposições
legislativas e regulamentares dos Estados﷓Membros no domínio da
cooperação policial e judiciária em matéria penal com vista a combater
o tráfico de seres humanos.
(8) JO C 311 de 9.12.2005.
(9) COM(2006) 92 final.

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