Requerimento N.º 288-AC/XI/2

Estudos elaborados no âmbito do Decreto-Lei nº 140-B/2010 de 30 de Dezembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, o
Governo transfere para a Caixa Geral de Aposentações as responsabilidades,
presentes e futuras, com as pensões de aposentação, subsídio por morte e
reembolso das despesas de funeral dos trabalhadores e pensionistas da PT
Comunicações, S.A.
Para o pagamento destas responsabilidades, com este Decreto-Lei, são
transferidos para o Estado os patrimónios do Fundo de Pensões do Pessoal da
Portugal Telecom, S.A, o Fundo de Pensões Regulamentares da Companhia
Portuguesa Rádio Marconi, S.A e, quanto à eventualidade sobrevivência, o
Fundo de Pensões Marconi. Além da transferência destes fundos foram ainda
definidas transferências de valores que, de acordo com o Governo, são
suficientes para pagar todas as responsabilidades que o Estado assumiu.
Na fundamentação do Decreto-Lei, o Governo refere que esses valores,
avaliação dos fundos e encargos do Estado, "foram definidos de acordo com um
estudo elaborado pela CGA e outro estudo elaborado por actuário independente
indicado para o efeito, baseados em pressupostos actuariais consistentes com
as recomendações do Tribunal de Contas e com as melhores práticas em
operações semelhantes, que concluíram estar garantidos todos os interesses
financeiros do Estado".
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição e nos termos e
para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao
Governo que, através do Ministério das Finanças e da Administração
Pública, envie, com carácter de urgência, os dois estudos elaborados acima
referidos.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República