Intervenção de

Estatuto dos Benefícios Fiscais

 

Procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro

Senhor Presidente
Senhores Deputados

A primeira questão que esta proposta levanta (proposta de lei nº 210/X) é a do tratamento igual - no plano fiscal - das instituições de utilidade pública e do tecido empresarial em todo o território nacional.

Cabe assim perguntar porque razão as deduções para efeitos de determinação do lucro tributável, das contribuições de empresas a instituições de utilidade pública devem sofrer majorações adicionais na Madeira, de cerca de 15%, para além das majorações que já hoje estão previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais para todo o território nacional, e que já vão desde 120% a 160% do valor das contribuições prestadas.

Cabe igualmente dizer que o PCP reconhece que o tecido empresarial - mormente as micro e pequenas empresas - possa beneficiar da possibilidade de deduzir as contribuições prestadas a instituições de utilidade pública, no âmbito genérico da respectiva actividade e projectos de natureza social, cultural ou desportiva.

Mas não nos parece que uma revisão da majoração já hoje existente - e que nos parece globalmente adequada - beneficie as empresas da Região Autónoma da Madeira e não beneficie micro e pequenas empresas com as mesmas características e idênticos problemas, existentes em regiões ou zonas deprimidas do País, seja no Vale do Ave, seja no interior do País ou seja nas zonas fronteiriças, todas elas prejudicadas ou abandonadas pelas políticas do Governo de favorecimento dos grandes grupos económicos e financeiros.

Para além desta questão de princípio - o princípio da equidade e do tratamento fiscal idêntico de situações semelhantes - há, no caso da Madeira, dúvidas quanto aos objectivos e destinatários destas alterações, que aliás o debate na Assembleia Legislativa Regional indiciou. Recusamos alterações legislativas que no plano fiscal possam estar talhadas para beneficiar fundações de génese e prática estritamente partidária, só porque beneficiam do estatuto de utilidade pública.

Por tudo isto votaremos contra esta Proposta de Lei que é apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

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