Intervenção de

Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

 

Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:

Esta proposta de lei (proposta de lei n.º 263/X), no seu conteúdo, não nos merece qualquer objecção.

Visa introduzir medidas pontuais, embora relevantes, que têm que ver com o acesso ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Porém, aproveitou-se este debate para se colocarem algumas questões relativamente ao SEF. O Sr. Secretário de Estado falou da evolução verificada pelo SEF ao longo dos últimos anos e é nossa convicção que a adequação do SEF, quanto à sua estrutura, quanto à sua dimensão e quanto à sua capacidade de resposta, às exigências que decorreram do alargamento verificado nos últimos anos do fenómeno migratório para Portugal era uma inevitabilidade.

O SEF não foi dimensionado, na sua origem, para responder a fluxos migratórios significativos, e daí que, há uns anos atrás, tenha entrado numa situação de absoluta ruptura que se traduziu em incómodos inenarráveis para os imigrantes residentes em Portugal que tinham assuntos a tratar no SEF.

Todos nós ainda nos lembramos do «espectáculo» das pessoas que, a meio da noite, iam para a porta da Avenida António Augusto de Aguiar esperar que o Serviço abrisse. Obviamente, que o SEF não poderia continuar nessa situação. Era necessário dar-lhe mais capacidade, e pensamos que tem havido alguma evolução nessa matéria.

No entanto, não quero deixar de referir que, do nosso ponto de vista, o SEF continua a ter soluções, que lhe são legalmente atribuídas pela Lei de Imigração, excessivamente discricionárias.

Há uma divergência que temos relativamente à Lei de Estrangeiros vigente em Portugal, que continua a atribuir ao SEF poderes exorbitantes, que têm que ver directamente com a vida das pessoas, com a situação de regularidade das pessoas que vivem em Portugal. E importa anotar que, muitas vezes, os critérios seguidos pelo SEF, na sua relação com os cidadãos imigrantes, vão para além daquelas que são as exigências legais.

Portanto, é preciso dizer que o SEF está muito longe de ser um serviço bem visto junto das comunidades imigrantes, dado que a sensação que dá a muitas pessoas é a de que o SEF existe mais para complicar a vida aos imigrantes do que propriamente para os ajudar a resolver os seus problemas de regularização em Portugal - é preciso dizer isto. Fazemos, pois, votos para que a par da melhoria da capacidade de intervenção do SEF em meios humanos, em meios materiais, em meios tecnológicos, haja também uma adequação do SEF a um melhor relacionamento com os cidadãos imigrantes, de forma a que o contacto com o Serviço seja mais amigável do que efectivamente tem sido ao longo dos anos.

Quer-nos parecer que nessa matéria ainda há muito a melhorar, embora se reconheça que a situação já não é tão grave como foi no passado.

A terminar, e já que aqui estamos a falar do SEF, Sr. Secretário de Estado, faça o favor de retirar a base de dados relativa ao sistema eleitoral, o sistema SIGRE (Sistema de Gestão e Informação do Recenseamento Eleitoral), do SEF.

É, de facto, politicamente inadequado que seja o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o responsável pela base de dados do recenseamento eleitoral.

A CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) chamou a atenção para isso, pensamos que tem razão e pensamos que o Governo deve tomar rapidamente medidas para que não seja essa a sede do recenseamento eleitoral.

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