Intervenção de

Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

 

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:

A matéria que hoje aqui discutimos (proposta de lei n.º 268/X) é da maior importância, como disse o Sr. Secretário de Estado.

Há, de facto, uma importância crescente desta profissão, bem patente na criação, há 11 anos, da Ordem dos Enfermeiros, cujos representantes aqui presentes cumprimento, e no trabalho por ela desenvolvido.

Com a cada vez maior humanização que se quer dos serviços e com o cada vez maior carácter interdisciplinar que a prestação de cuidados de saúde tem, a profissão de enfermeiro é uma profissão crescentemente indispensável, se assim podemos dizer, para o bom funcionamento dos serviços de saúde.

É um pouco extraordinário que o Governo, reconhecendo isto e assinalando também a falta de enfermeiros ainda no Serviço Nacional de Saúde e a distância a que estamos dos rácios internacionais, se esqueça de dizer que é por responsabilidade dos governos que isto acontece, porque, como demonstrámos há umas semanas, numa interpelação ao Governo sobre esta área, é por falta de contratação de enfermeiros, que existem, estão formados e estão no activo, que hoje não temos os rácios suficientes no Serviço Nacional de Saúde.

É também por responsabilidade do Governo - aqui numa matéria que tem a ver com o plano sindical e não com a Ordem - que continuamos a ter absurdas propostas para a carreira dos enfermeiros e a falta de um acordo, que seria indispensável para a valorização da carreira destes profissionais.

Nesta proposta de lei há, certamente, uma reorganização do orgânica da Ordem, muito provavelmente decorrente da experiência destes anos, mas há duas questões que são as mais polémicas e as mais complexas: uma é a criação do período de exercício tutelado e outra é a atribuição da possibilidade de existir formação em exercício e não apenas, como até agora, formação pós-graduada nas escolas de enfermagem.

Sobre estes dois pontos quero dizer, em primeiro lugar, o seguinte: é evidente que não pode caber às ordens profissionais a avaliação de quem, no ensino superior, está ou não em condições de dar determinada formação académica.

Essa responsabilidade é do Governo, mesmo que ele, como é o caso, muitas vezes não a exerça convenientemente e nem sempre garanta os padrões de qualidade que são exigíveis para que os cursos tenham a elevação que todos queremos que seja a sua característica!

Quanto ao período experimental, é muito importante referir que há estudos internacionais que demonstram que, nos primeiros meses, os níveis de stress profissional e a frequência do erro é muito superior e que isso diminui drasticamente, aumentando a competência, quando o exercício profissional é acompanhado; é importante que este regime seja definido, como faz a proposta de lei, com garantia dos direitos destes profissionais, que não são «profissionais de segunda» mas, sim, profissionais a quem tem de ser garantida remuneração como profissionais enfermeiros que são e não uma remuneração diminuída.

E é importante ainda que se tenha previsto um regime transitório, que permita que os que já estão em exercício possam optar pelo regime antigo, que os que concluírem até 2009 também o possam fazer e que todos os estudantes que estão neste momento nas escolas de enfermagem possam ainda ter opção pelo regime antigo ou pelo novo regime.

Quanto à questão da formação pós-graduada, consideramos que é adequado que ela possa ocorrer no exercício da formação profissional.

Bem sei que em relação a esta questão há um problema que se coloca às escolas de enfermagem, que é o problema do financiamento.

Mas esse problema deve ser resolvido pelo Governo, compensando, ao nível do financiamento das escolas de enfermagem, aquilo que, provavelmente, elas perderão por não ser apenas no seu âmbito ...

Vou terminar, Sr. Presidente.

Estava eu a dizer, que as escolas de enfermagem devem ser compensadas por aquilo que, provavelmente, perderão por não ser apenas no seu âmbito que se pode fazer a formação pós-graduada.

O Governo tem obrigação de resolver esta questão e de não contrapor esta nova possibilidade a uma diminuição do financiamento das escolas de enfermagem. É, portanto, com todo este equilíbrio, que precisamos de encontrar na especialidade, que apoiamos a alteração do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, que pensamos que poderá contribuir para uma melhoria e uma dignificação da profissão e, por isso, também para melhores cuidados de enfermagem e melhores cuidados de saúde para todos os portugueses.

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