Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Estatuto da Ordem dos Advogados

Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal (proposta de lei n.º 10/XI/1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
A matéria em debate, tal como foi referido pelas diferentes bancadas, é pacífica, decorrendo da transposição de uma directiva e implicando o efeito da reciprocidade, também aqui referido. Não temos, por isso, nenhuma objecção relativamente a esta matéria.
Gostaria de falar, sim, no que diz respeito aos advogados, da precariedade laboral dos jovens advogados nas grandes sociedades de advogados, mas aí teria de atropelar a agenda parlamentar, coisa que não quero fazer, Sr. Presidente.

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