Intervenção de

Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

 

Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro

Sr. Presidente,
Sr. Ministro,
Sr. Secretário de Estado,
Srs. Deputados:

Confesso que pensei, até há momentos atrás, que o Sr. Secretário de Estado vinha aqui hoje comunicar à Câmara que, por iniciativa do Governo, ia ser retirada a presente proposta de lei (proposta de lei n.º 276/X).

Às vezes, ainda consigo ter a alma cristã de acreditar e de dar o benefício da dúvida ao Governo.

Pode parecer espantoso, mas às vezes ainda consigo fazer esse esforço. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, existe um parecer que diz que esta proposta de lei não se encontra em condições de subir a Plenário para discussão e votação.

Já sei que há um requerimento no sentido de esta proposta baixar à especialidade sem votação, só que nós não estamos a votar, estamos a discutir! E como é possível estarmos aqui a discutir um tema que é objecto de um parecer aprovado, sem oposição, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública?!

Como é possível?!

Tenho 10 anos desta Casa e não me lembro de ver um parecer de uma comissão com esta clareza ser completamente desprezado como o é por esta maioria absoluta.

De facto, a maioria absoluta serve para quê?

Para funcionar como rolo compressor dos direitos dos trabalhadores mas também da própria lei, se for o caso, como é, de facto.

Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado,

Temos, naturalmente, de reafirmar, para além destas questões, que esta proposta de lei tem de respeitar os procedimentos determinados na lei e tem, sobretudo, de respeitar a Constituição. E a verdade, Sr. Secretário de Estado, é que qualquer votação final que os senhores venham a impor desta autorização legislativa tem de ser precedida da sua correcção aqui e agora, e não mais tarde, no seu gabinete.

É aqui, e não no seu gabinete, que têm de ser corrigidas as claras insuficiências constitucionais que reconhecidamente vários pareceres apontam a esta proposta de autorização. Não é possível que as sociedades constituídas sejam obrigadas a sujeitar-se a novos regimes, que não podem nem devem ter carácter retroactivo.

Não é possível, Sr. Secretário de Estado!

Olhe a substância da inconstitucionalidade!

Não é possível aceitar que, havendo múltiplos pareceres apontado a inconstitucionalidade, a sua correcção possa ser remetida para fora desta Assembleia.

As inconstitucionalidades têm de ser aqui corrigidas. Esperamos que o sejam, vamos ver em que sentido.

Uma palavra sobre uma outra questão que se prende com esta proposta de lei. Transformar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas em ordem não nos oferece objecção relevante, superadas que sejam as questões levantadas por pareceres que têm sido formulados sobre a temática.

O que lamentamos, Sr. Secretário de Estado, é a forma trapalhona de compadrio com que apresenta esta proposta de lei à Assembleia.

E esta é a questão a que o senhor não quer responder. Vamos ver se responde no minuto que lhe sobra.

(...)

Sr. Presidente,

Através da Mesa, solicito que seja distribuída ao Governo, em particular ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, que, para além daquilo que o Sr. Secretário de Estado citou ao ler o artigo 2.º relativamente à metodologia a usar para a criação de ordens profissionais, lá mais para a frente diz - o Sr. Secretário de Estado não chegou a ler - que isso é aplicável para a formação de novas instituições, mas também para a alteração do Estatuto das actuais.

Como, pelos vistos, o Sr. Secretário de Estado só lê as leis da Assembleia da República até metade, peço-lhe a fineza, Sr. Presidente, de entregar uma edição completa ao Sr. Secretário de Estado.

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