Pergunta ao Governo N.º 3270/XI/1

Estacionamento no IPO - Lisboa

Entrou recentemente em funcionamento um novo regulamento de acesso ao estacionamento nas instalações do IPO de Lisboa. Trata-se de um espaço com efectivos constrangimentos de espaço e com requisitos incontornáveis em relação à segurança de utentes, profissionais e visitantes daquela unidade.

Naturalmente as soluções encontradas para disciplinar o estacionamento devem ter em particular em conta a situação daqueles que de forma mais premente dele necessitam, designadamente utentes com necessidades especiais e em determinadas situações os seus familiares. Por outro lado devem também ser atendidas as razões de entidades que com o IPO se relacionam diariamente, como é o caso das associações de bombeiros que procedem ao transporte de doentes de vários pontos do país.

O regulamento que recentemente entrou em vigor, instituindo o pagamento como regra, espera-se que não por razões economicistas, definiu algumas excepções nas quais se continuaria a aplicar a gratuitidade. Contudo tais excepções deixaram de fora as associações de bombeiros, que diariamente para ali transportam doentes de toda a região sul do país que tem esta unidade como referência o que motivou naturais protestos.

Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Exa., à Senhora Ministra da Saúde, resposta às seguintes perguntas:

- Que razões levaram à instituição do pagamento do parque de estacionamento do IPO – Lisboa?

- Como se fundamenta que as associações de bombeiros não tenham sido incluídas nas excepções de pagamento?

- Sendo invocadas razões de segurança, porque só estas entidades foram excluídas da gratuitidade? A situação actual garante uma maior segurança?

- Prevê o Ministério da Saúde rever esta situação?

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