Pergunta ao Governo N.º 147/XII/3

Estabilização e recuperação da área ardida dos concelhos de Tavira e de São Brás de Alportel

 Estabilização e recuperação da área ardida dos concelhos de Tavira e de São Brás de Alportel

No verão de 2012, verificou-se nos concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel um violento incêndio florestal – o segundo maior em Portugal desde que há registos –, destruindo milhares de hectares de floresta e provocando a destruição de muitas casas de habitação e instalações
agrícolas.
Uns meses depois, a Assembl eia da República aprovou por unanimidade a Resolução n.º 7/2013, que recomendava ao Governo a adoção de um conjunto de medidas que permitisse uma rápida estabilização e recuperação da área ardida dos concelhos de Tavira e de São Brás de Alportel.
Decorridos dez meses desde a aprovação da Resolução n.º 7/2013 é altura de fazer um balanço das medidas adotas pelo Governo para sua implementação.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, o seguinte:
1.Quantas candidaturas ao Proder foram aprovadas no âmbito das medidas de estabilização de emergência? Qual o montante global atribuído às candidaturas aprovadas?
2.Procedeu o Governo à elaboração e execução de um plano integrado de restabelecimento do potencial produtivo, não só da floresta, mas, também, de outras atividades económicas, lúdicas, ambientais? As comunidades locaisforam envolvidas na elaboração deste plano?
3.Procedeu o Governo à constituição de uma comissão técnica de acompanhamento do plano integrado acima referido? A que conclusões chegou essa comissão em resultado do acompanhamento realizado?
4.Procedeu o Governo à promoção da realização do cadastro florestal dos concelhos afetados pelo incêndio florestal (Tavira e S. Brás de Alportel)? Quando estará o cadastro concluído?
5.Procedeu o Governo à promoção de um projeto-piloto de uma área florestal obedecendo às normas de uma efetiva prevenção estrutural e assegurando a sua gestão ativa?
6.Procedeu o Governo à suspensão do pagamento das taxas associadas à cinegética durante,pelo menos, o ano de 2013, em toda a área afetada pelo incêndio florestal?
7.Procedeu o Governo à avaliação, juntamente com os proprietários florestais afetados, da situação excecional relativa aos povoamentos objeto de financiamento pelo programa 2080?
Quais os resultados dessa avaliação?

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