Pergunta ao Governo N.º 2029/XII/2

Erros graves e redução inaceitável de vagas no concurso de colocação docentes para ensino artístico especializado da música e da dança

Erros graves e redução inaceitável de vagas no concurso de colocação docentes para ensino artístico especializado da música e da dança

A publicação, em 6 de maio último, da portaria nº 257/2013 constitui um passo decorrente da aplicação da Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto, que “regula o recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança por parte dos estabelecimentos de ensino públicos legalmente competentes para o efeito”.
Contudo, pese embora a vigência de uma outra portaria – a n.º 551/2009, de 26 de maio – que estabelecia em cerca de 400 o número de postos de trabalho indispensáveis ao bom funcionamento das 7 escolas da rede pública de ensino artístico, o Governo PSD/CDS fixa agora apenas 38 vagas e extingue 32 postos de trabalho.
Apesar do Governo ter o objetivo de realizar o maior despedimento coletivo de sempre na Administração Pública e de destruição líquida de emprego, os profissionais do ensino artístico especializado da música e da dança aguardavam uma publicação de vagas que tivesse minimamente em conta a portaria n.º 551/2009 de 26 de maio.
Com efeito, do número residual de vagas publicado, 7 destinam-se ao preenchimento de lugares do quadro de Dança de uma escola que nunca lecionou o Curso de Dança nem dispõe daqueles postos de trabalho nos termos da portaria (n.º 551/2009, já referida) que os institui! Ao mesmo tempo, são abertos, em escolas que os não possuem nos termos da legislação respeitante, concursos para preenchimento de lugares nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança a que se refere o concurso em causa.
Com base nos dados da legislação referente a quadros, as escolas foram chamadas a pronunciar-se acerca da sua atualização, tendo desde logo sido informadas pela DGAE de que a abertura de vagas seria sujeita ao acordo do Ministério das Finanças. Contudo importa referir que as escolas não foram consultadas no sentido de serem estabelecidas prioridades na abertura de vagas de concurso nos grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança.
Não são conhecidos dos profissionais e suas estruturas representativas os critérios que presidiram à distribuição das vagas pelas diferentes escolas mas o que fica desde já claro é que os docentes que ocupam lugares de docência - muitos, consecutivamente, há mais de uma década – que correspondem a necessidades permanentes das escolas, estão impedidos de participar no concurso agora publicado.
Esta situação de desvalorização profunda da Escola Pública, designadamente do ensino artístico especializado, é da maior gravidade e representa um feroz ataque ao direito à educação e respeito pelos direitos destes profissionais, mas também ao direito à cultura, conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O PCP considera urgente e imperativo que aos postos de trabalho permanentes correspondam vínculos efetivos, dando resposta às necessidades reais das escolas e a uma perspetiva de reforço da rede pública do ensino artístico especializado.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1. Quais os critérios que presidiram à atribuição de vagas a cada uma das escolas?
2.Qual a razão de não munir as escolas de docentes em muitos dos grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança - postos de trabalho que correspondem a necessidades permanentes -remetendo a ocupação de vagas para “necessidades transitórias” concursadas ano a ano?
3.Na atribuição de vagas a concurso, quais os critérios de escolha dos grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança inscritos na portaria nº 257/2013?
4.Qual a razão da atribuição de sete vagas de Dança ao Conservatório de Música de Aveiro Calouste Gulbenkian (algumas em disciplinas do Curso Secundário de Dança), no qual não é lecionado qualquer curso de Dança?
5.Reconhece o Governo que a abertura destas 38 vagas não dá resposta às necessidades permanentes das escolas?
6. Está o Governo disponível para corrigir esta situação urgentemente?

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