Pergunta ao Governo N.º 1628/XI/2

Ensino de português no estrangeiro - Insistência

Ensino de português no estrangeiro - Insistência

Tendo em conta que, em claro incumprimento do nº 3 do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República, esse ministério ainda não respondeu à pergunta colocada, nem ao menos fundamentou porque razão o não fez, conforme indica o nº 4 do mesmo artigo, venho por este meio voltar a colocar as questões que a seguir transcrevo:

“O início do ano lectivo parece não ter sido apenas conturbado em território nacional, a ajuizar pelos problemas que nos têm sido colocados sobre esta matéria a partir de, pelo menos, dois países distintos na Europa.

Um primeiro conjunto de problemas prende-se com a colocação de novos coordenadores do ensino do português no estrangeiro em todos os países da Europa. Os critérios de escolha dos coordenadores, quer pela falta de experiência nos níveis de ensino que vão coordenar, quer por terem experiência do ensino universitário do português como língua estrangeira e não do ensino do português como língua materna para crianças e jovens, do 1º ao 7º ano são, no mínimo, pouco perceptíveis. Mais ainda quando, pelo menos num caso, o professor coordenador não fala a língua do país onde se encontra a desempenhar funções.

Associado a isto, a redução do número de horas concedidas pelo Instituto Camões para a actividade dos professores de apoio, que quase desapareceram nos consulados, enfraqueceu, logicamente, a estrutura de retaguarda de apoio à coordenação e levou a uma maior concentração das tarefas na pessoa do(a) coordenador(a), com graves consequências para os professores e para a qualidade do ensino e um maior isolamento do pessoal docente disperso nos países.

A estas questões de carácter organizativo juntam-se, pelo menos na Alemanha, os atrasos no envio de documentação para a inscrição nas caixas médicas dos vários países, o que está a condicionar o acesso de docentes aos serviços de saúde, e tentativas de limitação do exercício da actividade sindical pela não concessão de horários adequados aos dirigentes sindicais.

Um terceiro problema, sentido pelo menos na Bélgica, dá-nos conta de horários completamente desajustados dos interesses das famílias, alguns, em claro conflito com qualquer tipo de organização familiar, outros com horários que se sobrepõem aos horários do ensino belga. Esta postura está a limitar o acesso dos luso-descendentes ao ensino do português, uma vez que os mesmos se vêem impedidos de frequentar as aulas, tanto no pré-escolar, como no ensino secundário.

Estes factos indiciam um afastamento gradual, por parte de portugueses, da língua e da cultura do seu país de origem, nomeadamente através da substituição gradual do ensino do português como língua materna, pelo ensino da nossa língua, ministrado nas escolas de cada país receptor. A acontecer esta situação, será da maior injustiça afastar da sua língua e da sua cultura, cidadãos que, quase sempre por razões económicas, já foram obrigados a afastar-se do seu país.

Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1. Tem o Ministério conhecimento dos problemas indicados? Como pensa resolvê-los?

2. Que medidas tomará o Ministério para garantir que os docentes tenham acesso quer a cuidados de saúde, quer ao exercício da sua actividade sindical, conforme é seu direito?

3. É intenção do Ministério manter este gradual desinvestimento no ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro, elementos da identidade nacional?”

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