Requerimento N.º 2141/XII/1

Encerramento dos Tribunais de Oleiros e Penamacor no Distrito de Castelo Branco

Na área da justiça, cada vez mais afastada dos cidadãos, vem o Governo impor um conjunto de
critérios injustos, com vista à redução de tribunais em muitas localidades, sem ter em conta o
meio onde se insere cada um dos tribunais, as características socioeconómicas e as
acessibilidades e mobilidade das populações. O resultado será o agravamento das condições de
acesso dos portugueses à justiça, sobretudo daqueles em situações mais frágeis.
No documento apresentado pelo Governo para a reorganização do mapa judiciário, está
proposto o encerramento do Tribunal de Oleiros transferindo o volume processual para o
Tribunal da Sertã, e o encerramento do Tribunal de Penamacor transferindo o volume
processual para o Tribunal de Idanha-a-Nova. Segundo o Governo estes tribunais têm um
volume processual inferior a cerca de 250 processos e o tribunal que irá receber os processos
distam um tempo inferior a 1 hora de percurso. Em Oleiros e Penamacor registou-se uma
diminuição da população nos Censos de 2011.
Sobre a proposta de encerramento do Tribunal de Penamacor o Governo evoca que Penamacor
tem menos processos que o Tribunal de Idanha-a-Nova, que o peso da população de
Penamacor no Distrito de Castelo Branco é de 2,88% e de Idanha-a-Nova é de 4,90% e ambas
as instalações são propriedade das respetivas Câmaras Municipais, contudo as de Idanha-a-
Nova apresentam melhores condições. Refere ainda que Penamacor dispõe de um Posto de
Atendimento ao Cidadão e que os acessos rodoviários entre Penamacor e Idanha-a-Nova são
bons. A distância entre Penamacor e Idanha-a-Nova é de 32 Km, com uma duração estimada de
36 minutos. A concretizar-se esta decisão o Governo contribui para a perda de população em
Penamacor, afasta os cidadãos da justiça e a existência de bons acessos rodoviários entre as
duas localidades não é sinónimo da garantia da mobilidade das populações, à exceção dos que
possuem viatura própria, para além de introduzir custos acrescidos, nomeadamente os custos
associados à deslocação. Não há transportes públicos entre as duas localidades, portanto, a
acessibilidade e a mobilidade das populações não estão asseguradas.
Relativamente à proposta de encerramento do Tribunal de Oleiros, o Governo justifica que este
Tribunal tem menos volume processual e menos população face à Sertã e que o peso da
população de Oleiros no Distrito é de 2,91% e na Sertã é de 8,13%. As instalações do Tribunal
de Oleiros são de propriedade da Câmara Municipal, enquanto as instalações do Tribunal de
Sertã são de propriedade do Estado Português e que na Sertã as instalações estão em
melhores condições. A distância entre Oleiros e a Sertã é de 26 Km, com uma duração estimada
de 35 minutos. No entanto o percurso é bastante sinuoso e os transportes públicos são muito
reduzidos, não garantindo a acessibilidade e a mobilidade das populações. À semelhança de
Penamacor, a concretizar-se esta proposta, o Governo dá mais um contributo para a
desertificação de Oleiros e para afastar os cidadãos da justiça.
A par da reorganização do mapa judiciário, o Governo pretende ainda reduzir os profissionais de
justiça, aumentando o volume de trabalho. Certamente irá verificar-se uma justiça ainda menos
célere e mais desacreditada junto da população. O quadro seguinte mostra a redução dos
trabalhadores, como proposto no documento para a reorganização do mapa judiciário:
Comarcas
Juízes
Magistrados do
Ministério Público
Oficiais de Justiça
Em funções Proposta Em funções Proposta Em funções Proposta
Idanha-a-Nova
1 1 1 1
5
5
Penamacor 3
Oleiros
2 1 2 1
4
9
Sertã 10
Com o encerramento do Tribunal de Penamacor e a subsequente transferência para o Tribunal
de Idanha-a-Nova, dos 8 oficiais de justiça atualmente em exercício de funções passarão a 5. Já
o encerramento do Tribunal de Oleiros e a transferência para o Tribunal da Sertã, o Governo
propõe reduzir um juiz, um magistrado do ministério público e 5 oficiais de justiça, ou seja,
somando os profissionais de justiça em exercício de funções nestes dois tribunais, num total de
18 profissionais, o Governo propõe manterem-se somente 11, passando os restantes 7
provavelmente para a mobilidade, para posterior despedimento.
As Câmaras Municipais respetivas não foram auscultadas nem envolvidas neste processo. No
entanto, as Câmaras Municipais de Oleiros e Penamacor têm vindo a público manifestar a sua
discordância com o encerramento do Tribunal de Oleiros e de Penamacor, respetivamente.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Justiça, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Para o Governo, o encerramento do Tribunal de Oleiros e de Penamacor, não criará mais
dificuldades no acesso dos cidadãos à justiça e contribuirá para a desertificação destes
concelhos já bastante penalizados por políticas de encerramento de serviços públicos?
2. Como pretende o Governo garantir as acessibilidades das populações de Oleiros e de
Penamacor à justiça?
3. A concentração do volume processual nos Tribunais da Sertã e de Idanha-a-Nova, acrescido
da redução de profissionais de justiça, conduzirá a uma justiça mais lenta. Como avalia o
Governo esta realidade, caso venha a concretizar-se a reorganização do mapa judiciário?
4. O que vai acontecer aos trabalhadores atualmente em exercício de funções nestes tribunais e
que não são considerados na proposta do Governo? Serão despedidos?
5. O Governo já iniciou algum contacto com as autarquias locais para auscultar a sua opinião
sobre este processo? Caso ainda não tenha feito, quando pretende concretizá-lo?
6. O Governo pretende avançar com esta reorganização do mapa judiciário, mesmo contra a
opinião das autarquias e das populações?