Intervenção de

Empresa Nacional de Urânio - Intervenção de Miguel Tiago na AR

 

 

 

Rregime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio

 

 

 

Sr Presidente

Srs Deputados

 

 

O PCP apresenta hoje um Projecto de Lei (n.º 443/X) que mais não faz senão contemplar na lei uma orientação da mais elementar justiça.

Aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. aplica-se o disposto no Decreto-Lei nº195/95 de 28 de Julho e no Decreto-Lei nº 28/2005 de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a referida empresa fosse ainda existente à data da sua dissolução - Isto significa que a antecipação da idade de reforma para os 55 anos é possível apenas para esses trabalhadores. É o próprio artigo 2º do Decreto-Lei nº 28/2005 que estabelece essa norma, excluindo assim, do âmbito de aplicação do referido diploma todos quantos, tendo sido trabalhadores da ENU, S.A., não mantinham vínculo profissional com a empresa à data da sua dissolução, não obstante estarem sujeitos às mesmas condições de trabalho e expostos aos mesmos riscos que os restantes trabalhadores.

Esta situação provoca uma situação de injustiça perante todos aqueles que foram efectivamente trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, mas que não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução.

A antecipação da idade da reforma é, no entanto, apenas uma das questões que se colocam perante o Estado no sentido de dar resposta à situação complexa e excepcional em que se encontram os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.. Além dos estudos divulgados que claramente afirmam e compravam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com presença de urânio, a situação em que se encontram actualmente os ex-trabalhadores da ENU exige uma resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, nomeadamente no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, aplicando assim o carácter de doença profissional às doenças que se venham a verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, várias dezenas de ex-trabalhadores.

O PCP esteve sempre solidário com a luta dos ex-trabalhadores da ENU e assume a sua responsabilidade hoje ao trazer este Projecto de Lei à Assembleia da República. A justeza das reivindicações dos ex-trabalhadores da ENU é por demais óbvia e merece que, sem demora, seja activado pelo Estado um mecanismo de apoio a estes trabalhadores.

Estamos confiantes de que nem mesmo o Partido Socialista poderá deixar passar esta oportunidade de por fim a tão flagrante injustiça e que viabilizará o Projecto de Lei do PCP. Só assim poderá de facto emendar a ausência e manifesta falta de vontade política do Governo, que tão apressadamente resolve os problemas das grandes empresas enquanto sistematicamente se furta a resolver os dos trabalhadores.

A luta dos ex-trabalhadores da ENU, pela persistência e pela capacidade de proposta é um exemplo que tão bem denuncia a política de agravamento da condição social dos trabalhadores que este Governo aplica. Mas é também demonstra que os trabalhadores unidos podem alterar o rumo do país e fazer justiça. O PCP dá o seu contributo através desta iniciativa legislativa que acompanha o empenho do PCP nesta luta, como continuará, dentro e fora destas paredes, com os trabalhadores nas suas lutas justas contra as políticas de direita do Governo do Partido Socialista.

 

Disse.

 

(...)

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

Quero só dizer que parece claro, na sequência de algumas intervenções, que algumas bancadas estão a tentar reduzir os problemas a uma só questão - a da reforma. Esta última intervenção não tentou reduzir o problema, quis totalmente obliterá-lo, fazendo de conta que não existe e que os trabalhadores andam loucos porque andam na luta quando não têm nenhuma razão para tal, uma vez que o Governo está cumprindo o seu dever, aparentemente.

Ainda bem que os trabalhadores ouviram esta intervenção. E é bom que o PS clarifique, de uma vez por todas, que se está nas «tintas» para os problemas dos trabalhadores.

O importante é dizer que este projecto de lei do PCP contempla três aspectos: reformas; monitorização da saúde da descendência, assunto que a Sr.ª Deputada, curiosamente, contornou; e indemnização em caso de morte.

A luta dos trabalhadores uniu-os, independentemente do tempo durante o qual mantiveram um vínculo com aquela empresa. E, Srs. Deputados, se um trabalhador vier a falecer ou a adoecer como consequência do trabalho naquela empresa, como consequência da exposição àquelas condições, e que medicamente tal seja provado, a lei não permitirá que uma pessoa que lá tenha trabalhado menos de cinco anos tenha acesso à extensão destes cuidados de saúde e às indemnizações.

Portanto, mesmo que a medicina prove que se trata de uma consequência desse trabalho, vem a lei dos Srs. Deputados do PSD, e pelos vistos com apoio do CDS, impedir que os trabalhadores tenham acesso ao que deviam ter.

 

 

 

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