Projecto de Resolução N.º 161/XI/1.ª

Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva

Recomenda ao Governo a elaboração de um Plano Estratégico para a Zona de Influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva e um conjunto de outras medidas tendentes ao correcto aproveitamento do mesmo

O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva constitui uma das mais importantes alavancas para o desenvolvimento do Alentejo.

Entre as suas múltiplas valências merece particular atenção o correcto aproveitamento dos cerca de 110 mil hectares dos seus diversos perímetros de rega que devem contribuir não só para uma produção diversificada e quantitativa e qualitativamente superior, mas também para abrir caminho à implantação no Alentejo das unidades agro-industriais que acrescentem mais-valia aos produtos da região e gerem o emprego que permita a atracção e fixação nestas actividades de camadas de agricultores e trabalhadores mais jovens de forma a contrariar o crescente envelhecimento e desertificação bem como a estagnação económica que caracteriza a região.

É assim preocupação de trabalhadores, agricultores, técnicos e instituições da Região a inexistência de uma estratégia clara que, assente numa correcta avaliação dos solos e num adequado ordenamento dos perímetros de rega em questão, permita determinar com rigor a vocação e especialização cultural dos diferentes territórios que irão beneficiar deste importante investimento público, equacionar as melhores opções para a implantação das necessárias agro-indústrias e mobilizar as diferentes instituições de ensino para a formação dos indispensáveis recursos humanos.

É imperiosa uma rápida intervenção do Estado no sentido de pôr cobro à especulação que se continua a verificar com a venda das terras beneficiadas pelo investimento público e se avance com a criação de um banco de terras do Estado que permita o acesso à terra regada sobretudo a jovens agricultores.

É urgente que se definam critérios e responsabilidades que permitam encarar a avaliação e acompanhamento dos projectos agrícolas e industriais a implantar nas zonas dos perímetros em causa de uma forma responsável, competente, isenta e transparente mas igualmente célere e simplificada.

É fundamental evitar a ocupação dos territórios beneficiados por Alqueva sem critérios estratégicos que conduzam à diversificação cultural, à implementação na região das indústrias que transformem e valorizem a produção, à criação de emprego como principal fonte de distribuição de riqueza e garante do desenvolvimento local que se ambiciona.

O Alentejo não pode continuar a ser encarado apenas como uma região fornecedora de matérias-primas baratas e sem valor acrescentado.

Alqueva pode e deve contribuir para reduzir o défice agro-alimentar e salvaguardar a soberania alimentar do País, aumentar exportações, revificar o mundo rural na sua zona de influência. Para que tal desígnio seja alcançado impõe-se recuperar atrasos e suprir indefinições, mobilizar recursos, vontades e saberes, assumir responsabilidades.

A entrega sem concurso e em condições até ao momento desconhecidas à EDP da produção de energia eléctrica, que deveria, no quadro de uma gestão integrada das diversas mais-valias do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, possibilitar o fornecimento de energia e água a preços adequados à agricultura, exige agora a criação de um fundo especial, que garanta, entre outros aspectos, preços competitivos da água.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados Abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Promova, em estreita colaboração com as instituições representativas da Região – Universidades e Instituto Politécnico, Associações de Agricultores e de Regantes, Sindicatos, Associações Empresariais, Autarquias - a elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento Para a Área de Influência de Alqueva;

2. Promova a simplificação, desburocratização e agilização da aprovação dos projectos através da criação de uma Comissão Pluridisciplinar de Avaliação e Acompanhamento dos mesmos com poder deliberativo;

3. Promova a criação de um Conselho de Avaliação e Acompanhamento do Plano Estratégico, com poderes deliberativos e de recurso em que tenham assento as principais instituições representativas da Região;

4. Apoie de forma especial as culturas que tenham carácter de fileira fomentando a implantação no território das correspondentes agro-indústrias de forma a gerar emprego, factor estratégico de distribuição da riqueza produzida e indutor do desenvolvimento dos territórios;

5. Crie um Fundo Especial e Específico de Apoio à Diversificação Cultural e à Implementação de Indústrias Agro-Alimentares na Região e assegure um preço da água adequado à actividade agrícola como compensação da perda da mais- valia eléctrica entregue à EDP;

6. Promova uma política de investigação, experimentação e extensão rural em estreita cooperação com as instituições existentes na região, os agricultores e respectivas associações;

7. Crie um Banco de Terras do Estado que permita o acesso à terra por parte de jovens agricultores, trabalhadores e pequenos agricultores com terra insuficiente;

8. Desenvolva acções de formação para os agricultores e trabalhadores convergentes com os objectivos estratégicos pretendidos;

9. Estimule o associativismo de forma a rentabilizar e potenciar recursos técnicos e financeiros disponíveis e/ou a disponibilizar;

10. Qualifique e articule as acessibilidades rodoviárias e ferroviárias com o aeroporto de Beja e o Porto de Sines como instrumentos estratégicos do desenvolvimento.

Assembleia da República, em 9 de Junho de 2010

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