Pergunta ao Governo N.º 147/XV/2

Elaboração de Relatório no âmbito do Despacho n.º 12853/202

O Despacho n.º 12853/202, publicado no Diário da República n.º 215/2022, II série – Parte C- de 8 de novembro de 2022, é um Despacho conjunto dos Gabinetes das Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Justiça e do Trabalho, Solidariedade e segurança Social, que cria o grupo de trabalho para promover a conceção e a aplicação generalizada de um modelo uniforme de avaliação do perigo e o aperfeiçoamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo.

Este grupo de trabalho tem objetivos específicos (a conceção e a aplicação de um modelo uniforme de avaliação do perigo e o aperfeiçoamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo); e prazos definidos para apresentação de um relatório contendo o levantamento de modelos de perigo associados às fragilidades das crianças; a planificação articulada para a avaliação do risco; a formulação de eventuais propostas com vista o aperfeiçoamento dos sistema de promoção e proteção). Todos os prazos para a sua elaboração foram já ultrapassados(180 dias já considerando o prazo possível de prorrogação), sem que seja publicamente conhecido qualquer Relatório.

Tendo e conta que, nos termos em que o ponto 5 do referido Despacho determina a “coordenação do grupo de trabalho é assegurada pela coordenadora nacional da garantia para a infância, da responsabilidade da área da solidariedade e segurança social”,

Nos termos, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o seguinte:

1- Foi já elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 12853/202 o Relatório para promover a conceção e a aplicação generalizada de um modelo uniforme de avaliação do perigo e o aperfeiçoamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo com vista, entre outros objetivos, a apresentar orientações e propostas de alteração à eventual revisão da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, anexa à lei n.º 147/99, de 1 de setembro?

2- Em caso afirmativo, quais são as conclusões do referido Relatório?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Perguntas ao Governo