Intervenção de

Elaboração de projectos e fiscalização e direcção de obra - Intervenção de Jorge Machado na AR

Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revogação do Decreto 73/73 de 28 de Fevereiro

 

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

A Proposta de Lei 116/X que hoje apreciamos não pode ser discutida sem ter em conta o Projecto de Lei 183/X, iniciativa legislativa de cidadãos, que versa sobre a questão de saber quem pode elaborar e subscrever projectos.

Aquando da discussão do Projecto de Lei 183/X, dissemos que esta alteração ao Decreto n.º 73/73 era um esboço inicial do que deveria ser uma revisão global deste decreto, e que em sede de discussão em especialidade importava proceder a essa revisão mais global do Decreto.

Acontece que, face ao anúncio do Governo de que iria apresentar uma Proposta de revisão global do Decreto n.º 73/73, o processo legislativo ficou suspenso.

Hoje retomamos esta discussão para a análise da presente Proposta de Lei.

Tal como afirmámos no passado, entendemos que chegou a hora de mudar o Decreto n.º 73/73, uma vez que impera a necessidade de adequar a legislação que rege estas matéria às necessidades e à realidade que este sector enfrenta.

Na verdade, critérios de exigência e qualificação na gestão urbanística do nosso território é um desiderato que pode e deve ser exigido a todos os intervenientes do processo construtivo.

Quanto às soluções preconizadas pelo Governo queremos salientar que:

Define-se quem são os profissionais que podem elaborar projectos, fazendo a distinção entre os projectos de arquitectura, estruturas e espaços exteriores atribuindo, em regra, aos técnicos da respectiva área a responsabilidade pela elaboração dos mesmos.

Define-se, quem são e quais os deveres dos diferentes intervenientes, entre outros o coordenar de projecto, director de fiscalização de obra, autores de projecto, director de obra e o director de fiscalização de obra.

Estabelece-se ainda o regime quanto à responsabilidade civil dos diferentes técnicos, bem como a obrigatoriedade de celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional.

Admitindo que existem ainda aspectos a corrigir, alguns deles já manifestados pelos diferentes intervenientes através dos respectivos pareceres, importa relegar para a discussão na especialidade essas matérias.

Quanto a um dos aspectos mais problemáticos deste diploma, a questão dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia importa lembrar que:

O Decreto n.º 73/73 definiu quem podia elaborar e subscrever projectos bem como criou um regime transitório que ainda hoje se encontra em vigor.

Se é verdade que hoje não temos a carência de técnicos que na altura justificou este regime transitório, também é verdade que este profissionais não são responsáveis por esta situação.

Reiterando o que afirmamos aquando da discussão do Projecto de Lei 183/X: "Não podemos ignorar que existem hoje profissionais a quem foram criadas, pelo próprio Estado, legítimas expectativas de exercício de uma profissão. Alguns desses profissionais exercem a sua actividade há mais de 30 ano, pelo que importa encontrar uma solução legislativa que tenha em conta este cenário."

Mais afirmamos que "Sacrificar, por via legislativa, a vida profissional de um número significativo de pessoas não pode nem deve ser a solução."

Ora a solução encontrada pelo Governo, criação de um período transitório de 5 anos,  não é, na nossa opinião, satisfatória.

Pelo que importa, em sede de discussão na especialidade, encontrar as soluções adequadas para este problema.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,

Tendo em conta as especificidades desta matéria e a necessidade de corrigir alguns aspectos deste diploma, importa aprofundar o processo de auscultação dos diferentes intervenientes.

Importa que, em sede de discussão na especialidade, se ouçam todos os intervenientes, desde a Ordem dos Arquitectos, a Ordem do Engenheiros, a Federação dos Engenheiros, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Portuguesa de Arquitectos Paisagistas, passando pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia entre muitos outros.

Reconhecendo que o Governo fez um esforço para ouvir diferentes intervenientes, a verdade é que a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia teve apenas três dias úteis para a análise e envio de um parecer sobre a presente Proposta de Lei e apenas foi recebida pelo Governo na véspera da aprovação da presente Proposta em sede de Conselho de Ministros.

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

A presente Proposta de Lei intervém em duas grandes frentes: se por um lado tem como objectivo melhorar e actualizar o regime jurídico, por outro lado interfere com expectativas e legítimos mas distintos e às vezes contraditórios interesses profissionais, que têm que ser conciliados atendendo às situações em concreto e aos problemas sócio-profissionais que acarretam.

Da nossa parte acreditamos que este diploma pode e deve ser melhorado, pelo que esperamos que a discussão em sede de especialidade contribua para esse objectivo.

Disse.

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