Apreciação Parlamentar N.º 49/XII-2ª

Do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de Fevereiro, que «Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques...

Do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de Fevereiro, que «Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques...

...e o regime de funcionamento dos centros de inspeção»

(publicado no Diário da República nº 35 - I Série)

A publicação do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de Fevereiro, procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, pouco mais de ano e meio após a sua entrada em vigor.

A lei que o Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de Fevereiro, vem agora alterar resultou de apreciações parlamentares promovidas pelo PCP e pelo próprio PSD e de um consequente processo de audição das associações do sector. Associações que, passado pouco mais de ano e meio, no presente processo de alteração legislativa, o Governo do PSD e do CDS-PP optou por ignorar.

Tal como é afirmado na declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP, aquando da conclusão do processo legislativo que aprovou a referida lei, «Há uma questão de fundo, insolúvel no quadro da tentativa de liberalização do acesso à actividade de inspecção automóvel e de que seja o mercado a determinar a localização dos Centros de Inspecção. E não há engenharias legislativas regulamentares que possam responder devidamente à exigência de acesso a serviço de inspecção, fiável, garantindo a segurança rodoviária, em igualdade de condições e preços para todos os cidadãos portugueses, qualquer que seja o local onde residam! A inspecção e fiscalização dos veículos automóveis nunca deveriam ter saído da esfera pública».

No entanto, o PCP não ignora a situação de facto consumado criada pelos sucessivos governos e pelos partidos que estão na origem da Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, bem como os efeitos para dezenas de pequenas e médias empresas do sector provocada pela instabilidade legislativa dos últimos anos que progressivamente tem acentuado uma opção de liberalização crescente e descontrolada, ignorando os limites efetivos da procura.

As alterações agora impostas ao sector agravam o que anteriormente já era grave na lei que o Governo agora vem alterar. Prossegue a opção por engenharias legislativas e regulamentares que não garantem o acesso ao serviço de inspeção fiável, garantindo a segurança rodoviária, a que se soma um brutal agravamento dos custos de operação, em especial para a generalidade das pequenas e médias empresas do sector, sem ignorar os consequentes reflexos nos utentes. Alterações que ignoram o contributo e conhecimento das empresas do sector e respetivas organizações representativas.

Por outro lado, num momento de acentuada crise e de profunda quebra do investimento, a inexplicável suspensão do concurso público para acesso à atividade decorrente da Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, criou claros prejuízos a várias pequenas e médias empresas, colocou em causa legitimas expetativas de investimento e condicionou o acesso a este serviço público fundamental a muitos cidadãos.

Em conclusão, o presente decreto-lei vem acentuar os erros da lei que altera, não garante a salvaguarda da segurança rodoviária, não protege o emprego aos trabalhadores do sector, não resolve as carências de cobertura da malha do território, nem tem em conta os elevados custos de serviço de divida decorrentes de significativos investimentos na expectativa da continuação de um regime necessariamente de acesso regulado.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do Artigo 162º e do Artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei nº 26/2013 de 19 de Fevereiro, que «Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção» publicado no Diário da República nº 35, série I, de 19 de Fevereiro de 2013.

Assembleia da República, em 21 de Março de 2013

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