Apreciação Parlamentar N.º 5/XIII/1.ª

Do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que «Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública»

Do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que «Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública»

(publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015)

A 31 de agosto de 2015 foi publicado o Decreto-Lei n.º 182/2015, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da Casa do Douro.
O Governo PSD/CDS empenhou-se fortemente em extinguir a Casa do Douro, apropriar-se do património da lavoura duriense e retirar poder de intervenção aos pequenos e médios viticultores. Com a extinção da Casa do Douro, o comércio e as casas exportadoras ganham condições no Conselho Interprofissional do IVDP para, a médio prazo, terminar com o sistema de benefício, que é garante de rentabilidades para as pequenas e medias explorações vitícolas do Douro, que por sua vez são o elemento característico da paisagem classificada daquela região.
Todo o processo de extinção da Casa do Douro foi desenvolvido pelo Governo promovendo outros interesses que não os dos viticultores. Os interesses da lavoura duriense e da Casa do Douro foram sempre preteridos ao longo do processo. Desde a avaliação dos vinhos ou aos prazos inexequíveis dos procedimentos, passando por um concurso para entrega do património da Casa do Douro a uma entidade privada completamente tendencioso, que determinou que o candidato ligado aos interesses da CAP e das casas exportadoras de Gaia, fosse o vencedor, até, com esta legislação, pretender nomear um administrador para vender o seu património e entregar o remanescente à dita entidade vencedora do concurso.
A autorização legislativa que o Governo possuía atribuía à direção cessante competências de liquidação da dívida. Não conseguindo o governo atingir os seus objetivos, veio através do Decreto-Lei que agora propomos seja apreciado, definir procedimentos para a regularização da dívida. Isto apesar de decorrer uma providência cautelar sobre o concurso para entrega da Casa do Douro, aceite pelo tribunal e sobre a qual se aguarda decisão final.
O Governo tenta, através deste mecanismo, avançar no processo de regularização das dívidas da Casa do Douro, depois de sucessivas decisões judiciais lhe retirarem razão nos processos de insolvência que interpôs.
O cumprimento de um caderno de encargos pelo Governo de eliminação da estrutura de representação e defesa dos pequenos e médios viticultores levou a que o Governo nomeasse a administradora para resolver a questão das dívidas, referida no artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 182/2015. Esta nomeação ocorreu através Despacho nº 11523/2015 do Secretário de Estado da Agricultura, publicado a 2 de outubro de 2015, precisamente no último dia útil anterior às eleições legislativas.
Impõe-se a denúncia e clarificação de todo o processo de extinção da Casa do Douro conduzido pelo anterior Governo PSD/CDS. O Grupo Parlamentar do PCP não deixou de a fazer no decorrer do processo. Entendemos que todo o processo não salvaguarda a representação dos pequenos e médios viticultores, verdadeiros obreiros do Douro e por isso a reversão/revisão de todo o processo é o que se exige.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto.

Assembleia da República, em 12 de novembro de 2015

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República
  • Agricultura
  • Casa do Douro