Apreciação Parlamentar N.º 69/XII/3.ª

Do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

(publicado no Diário da República nº 213, I Série)

O artigo 75.º da Constituição da República dispõe que cabe ao Estado assegurar a criação de uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. Este comando constitucional resulta do próprio conceito de “ensino público” e do seu reconhecimento como pilar fundamental do regime democrático, tal como o prevê o artigo 74.º da Constituição.

Contudo, ao longo dos últimos anos sucessivos governos PS, PSD e CDS têm desenvolvido uma política educativa contrária a esta tarefa, encerrando mais de 4.000 escolas do 1º ciclo do ensino básico.

Entende o PCP que a prioridade do investimento público deve ser no reforço das condições materiais e humanas das escolas públicas e no alargamento da rede pública de escolas.

O Governo está apostado no desmantelamento da Escola Pública, conforme consagrada na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição, amputando-a de instrumentos essenciais. Ao mesmo tempo que destrói o papel e a qualidade da Escola Pública favorece descaradamente a Escola Privada e os negócios do privado com a educação.

A opção ideológica de fundo consagrada no Orçamento do Estado de 2014 é reduzir a Escola Pública a um instituto de formação profissional de banda estreita, e por isso aprofunda a escola dual e o ensino vocacional, ao mesmo tempo que financia com recursos públicos um negócio dos privados para uma escola de elite.

Quando despede milhares de professores, psicólogos e funcionários o Governo sabe que está a amputar a escola pública de instrumentos que concretizam o princípio da cultura da formação integral do indivíduo.

Utilizando a falácia da liberdade de escolha, o Governo PSD/CDS ao mesmo tempo que destrói a Escola Pública favorece direta e indiretamente a Escola Privada. Isto é, através de financiamento direto às famílias e através do encerrando turmas na escola pública para autorizar a abertura nas escolas privadas, criando apenas oferta formativa na escola privada específica e negando a sua criação na escola pública.

Este Governo aprofunda com este Decreto-Lei n.º 152/2013 uma política de favorecimento da Escola Privada, seja através de financiamento direto do Estado aos contratos de associação; seja através da criação de novos contratos, os “contratos simples de apoio à família” e os “contratos de desenvolvimento de apoio à família”, o chamado cheque-ensino.

O seu artigo 25.º retira quaisquer limites à criação de escolas afirmando que “é livre a criação de escolas do ensino particular e cooperativo por pessoas singulares ou coletivas, nos termos previstos no presente Estatuto”; assumindo que “é permitida a abertura de escolas só com o primeiro ou primeiros anos de um ciclo ou curso, sob compromisso de imediata continuidade dos anos subsequentes”. Isto é, deixam de existir regras para a celebração de um contrato de associação que tenham em consideração a oferta da rede pública de estabelecimentos de ensino.

Outro aspeto muito negativo deste Estatuto é a Escola passar a ser considerada uma herança que poderá ser transmitida em caso de morte, sempre respeitando o princípio da correspondência. Isto é gravíssimo e confirma a conceção mercantil da educação, enquanto um valor monetário e de propriedade.

Significa que este Governo, ao mesmo tempo que corta 600 milhões de euros à Escola Pública, assegura financiamento à Escola Privada, criando um negócio de privados à custa de financiamento público.

Com estas medidas é colocado em causa o papel da escola pública enquanto espaço de inclusão e superação das desigualdades económicas e sociais. A Escola Pública é um pilar do regime democrático, assim quando o Governo ataca e destrói a Escola Pública, está a atacar e degradar o próprio regime democrático.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, publicado no Diário da República nº 213, I Série.

Assembleia da República, em 14 novembro de 2013

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