Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Disposições de aplicação e acompanhamento dos direitos dos cidadãos no Acordo de Saída do Reino Unido

O acordo de saída alcançado entre a UE e o Reino Unido não dá garantias “per se” no que toca aos direitos dos cidadãos dos Estados-Membros que vivem, trabalham e estudam no Reino Unido e, bem assim, dos cidadãos do Reino Unido que vivem e trabalham noutros Estados-Membros. Consideramos que é necessário aprofundar e melhorar salvaguardas no que toca aos direitos dos trabalhadores e outros direitos sociais, incluindo o direito de residência, o direito a um tratamento não discriminatório, o direito de acesso aos serviços públicos, de saúde e de educação, a portabilidade dos benefícios e direitos em termos de segurança social, o direito à reunificação familiar, o reconhecimento mútuo de qualificações académicas e profissionais, para referir alguns exemplos, que são descurados pelo acervo da UE e que, como tal, o Acordo de Saída não consagra. Esta resolução contempla aspectos positivos, os quais naturalmente apoiamos mas que consideramos serem insuficientes, decorrentes nomeadamente das limitações que apontamos ao referido acervo. Torna-se necessário que, no plano das negociações que prosseguem ao nível da UE, e sobretudo no plano das relações bilaterais entre Portugal e o Reino Unido, se criem condições para aprofundar e melhorar a salvaguarda dos direitos da comunidade portuguesa no Reino Unido, em todos os domínios supramencionados.

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