Pergunta ao Governo

Discriminação dos emigrantes portugueses no acesso ao SNS

Destinatário: Ministro da Saúde

Tomámos conhecimento, pelos órgãos de comunicação social nacional de que os emigrantes portugueses com residência fiscal fora do país, vão ver o seu registo ficar “inativo” no SNS e que para lhe terem acesso terão de pagar pelo atendimento clínico, a partir de 1 de janeiro de 2024. Segundo as notícias vindas a público, esta decisão decorre do Despacho n.º 1668/2023, que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.

Entretanto o Ministério da Saúde, em comunicado, diz que os emigrantes terão acesso ao SNS e que a questão que coloca e no âmbito da responsabilidade financeira sobre os cuidados prestados.

No entanto, esse Despacho refere que só são considerados registos ativos e passa-se a citar “os cidadãos com nacionalidade portuguesa e residência em Portugal” e “os cidadãos com nacionalidade estrangeira e com residência permanente em Portugal”. Daqui resulta, de facto, que os cidadãos portugueses com residência fora do País, ficam enquadrados nos registos inativos. Na alínea c) do n.º 1, do artigo 6.º do Despacho, refere que e passa-se a citar “sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”. Não obstante a possibilidade desse encargo poder ser assumido por uma entidade terceira financeiramente responsável, nas situações aplicáveis, quem não estiver nessas circunstâncias o custo é mesmo imputado aos cidadãos.

Sendo assim, em última instância é sempre sobre os cidadãos que recaí o pagamento, quando deveria ser o SNS a assumir a prestação de cuidados, gratuitamente, aos emigrantes portugueses, nas mesmas circunstâncias que aos cidadãos que residem em Portugal. Por isso, o disposto no referido Despacho configura um inaceitável atropelo no direito à saúde dos cidadãos portugueses.

Significa isto que, estes cidadãos perderão o médico de família.

Não se pode tratar de forma diferenciada os cidadãos portugueses, nem discriminar cidadãos portugueses porque a sua residência fiscal é no estrangeiro.

As condições de acesso ao Serviço Nacional de Saúde têm de ser asseguradas a todos os cidadãos portugueses e a todos os que residem em Portugal, sem qualquer discriminação. Não podem ser negados o direito à saúde.

A solução para ultrapassar os constrangimentos com que o SNS está confrontado e que resultam das opções da política de direita de sucessivos Governos, não passa pela limitação, restrição ou negação do acesso à saúde dos emigrantes, mas sim pelo reforço do investimento no SNS, na valorização das carreiras e das remunerações dos profissionais de saúde, para aumentar a capacidade de resposta do SNS.

Para além de inconcebível, é injusto e penaliza os cidadãos portugueses, porque o Governo, apesar de ter condições de haver recursos, insiste em recusar tomar as medidas necessárias para reforçar o SNS.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Confirma que os cidadãos de nacionalidade portuguesa sem residência em Portugal, o seu registo no SNS é considerado “inactivo”?
  2. Qual o fundamento, para que os emigrantes fiquem “inativos” no SNS e tenham de pagar pela prestação de cuidados de saúde no SNS?
  3. Por que razão o Governo decidiu que não garante aos cidadãos portugueses um direito à saúde, consagrado na Constituição?
  4. Não considera que constitui uma inconcebível discriminação de cidadãos portugueses?
  5. Vai o Governo revogar este despacho?
  • Saúde
  • Perguntas ao Governo
  • Emigrantes
  • SNS