Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Discriminações salariais

Na empresa Europa&c Kraft Viana, S A ( ex- Portucel), há  uma clausula do Acordo de Empresa com os Trabalhadores, sobre os regimes de diuturnidades, que motivaram uma luta dos trabalhadores muito recente.

Nessa clausula 61 do referido Acordo, prevê-se a atribuição de uma diuturnidade ate ao limite máximo de seis, por cada três anos que os trabalhadores perfaçam de serviço na empresa. No ponto dois são reconhecidos os direitos adquiridos pelos trabalhadores ao abrigo de acordos anteriores, o que nesta matéria equivale a uma diuturnidade por cada ano de serviço ate ao limite de 25.

Esta clausula origina uma discriminação salarial que pode chegar a uma diferença de 19 diuturnidades a um valor actual de 10,89 € cada, dado que a empresa não reconhece aos trabalhadores mais recentes estes direitos de acordos anteriores, pelo que para o mesmo trabalho e categoria existem salários diferentes, o que põe em causa o principio da igualdade reconhecido na legislação comunitária e nacional.

Assim, solicito a Comissão Europeia as seguintes informações:

1. Como aprecia uma situação destas de claro desrespeito pelo principio da igualdade salarial?

2. Que acções pensa desenvolver face a estas situações, tendo em conta que esta empresa pertence a um grupo económico europeu que tem recebido apoios comunitários?

  • Trabalhadores
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu