Intervenção de

Direitos de autor e direitos conexos<br />Interven??o do deputado António Filipe

Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Cultura, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: A minha intervenção tem, digamos, uma componente processual relevante, mas com efeitos substantivos, que tem a ver com as condições deficientes em que estamos a discutir esta matéria. De facto, recebemos uma proposta de lei de autorização legislativa, acompanhada da directiva comunitária cuja transposição o Governo se propõe fazer para o direito interno, a qual não vinha acompanhada, tal como a Constituição e o Regimento da Assembleia da República determinam, do projecto de decreto-lei que o Governo pretende aprovar, ao abrigo da referida autorização legislativa. Essa falta foi suprida hoje mesmo, tanto quanto creio, ao fim da manhã, momento em que tive acesso ao projecto de decreto-lei que o Governo, finalmente, nos enviou, acompanhado, como o Regimento também determina, de pareceres de entidades que foram ouvidas no âmbito do processo de auscultação levado a cabo pelo Governo relativamente a esse projecto. Portanto, tivemos hoje acesso a essa documentação, que é muito relevante para a apreciação desta matéria. E é tanto mais relevante que, confrontando os vários documentos de que passámos a dispor, verificámos que há, de facto, alguns problemas com a proposta de lei. Desde logo, há matérias relativamente às quais não se prevê autorização para aprovar normas que constam do projecto de decreto-lei, isto é, há normas que constam do projecto de decreto-lei mas, verificando os termos em que a autorização é pedida, concluímos que não estão aí contempladas, pelo que seriam aprovadas sem autorização. Por outro lado, a proposta de lei de autorização legislativa propõe-se transpor algumas normas, mas não exactamente conformes com a directiva. Aliás, o parecer que foi enviado pela Sociedade Portuguesa de Autores chama a atenção para esse facto. Sucede que o processo de autorização legislativa, pela forma como está concebido no Regimento, é um processo expedito, não tem apreciação em sede de comissão, como acontece com as propostas de lei material, normalmente as votações na generalidade, na especialidade e final global são feitas no mesmo momento, mas isso pressupõe que haja um conjunto de condições de apreciação prévia da autorização legislativa e do respectivo decreto-lei que permita que as coisas se passem assim. Ora, a questão que se coloca é a de que, neste processo, as coisas não se passaram assim e, de facto, em face de todos os elementos de que dispomos, vemo-nos confrontados com a necessidade de que, em comissão, haja um exame aprofundado desta matéria, o que não significa um exame muito demorado, pois não se trata de um diploma de grande extensão. Efectivamente, torna-se necessário que, antes que haja uma votação em Plenário relativamente a esta autorização legislativa, sejam tomados em consideração os reparos que são feitos, designadamente pela Sociedade Portuguesa de Autores, quanto a algumas incorrecções que constam da proposta de lei de autorização legislativa, para que, no momento da votação, essas correcções estejam feitas, caso se verifique que, de facto, a Sociedade Portuguesa de Autores tem razão. E isso só será possível se ouvirmos, efectivamente, as várias entidades em presença, nomeadamente os representantes dos autores e também a posição do Governo relativamente a esses reparos. Portanto, só verificando quem tem razão em cada ponto concreto e, depois disso, fazendo as correcções que se afigurem necessárias na proposta de autorização legislativa é que estaremos em condições de proceder a uma votação em Plenário, onde, de facto, cada grupo parlamentar saiba exactamente o que está a votar. Assim, creio que seria da maior importância que se consensualizasse uma baixa desta matéria à 1.ª Comissão, por forma a que fossem corrigidas as condições anómalas em que este processo legislativo decorreu.

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