Direitos das crianças

 

Os direitos das crianças e o reforço e aperfeiçoamento dos mecanismos para a sua protecção

Intervenção de João Oliveira na AR

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

A matéria que hoje discutimos é de grande importância. A discussão em torno dos direitos das crianças, do reforço e do aperfeiçoamento dos mecanismos para a sua protecção é importantíssima e tem merecido, por parte do PCP, grande atenção.

Já aqui foram referidas algumas das preocupações que também ao PCP se colocam neste debate,

nomeadamente as que têm que ver com a necessidade de assunção, por parte do Governo, de políticas que privilegiem o apoio às famílias, a protecção das crianças e a necessidade de apetrechamento dos instrumentos dos mecanismos públicos de protecção das crianças, principalmente das comissões de protecção de crianças e jovens, que tantas carências têm sofrido e tantas limitações ao seu trabalho têm sentido, por força da limitação dos meios que são postos à sua disposição.

Portanto, mais uma vez, é fundamental que neste debate chamemos também a atenção do Partido Socialista e do Governo para a necessidade de, neste campo, se aumentar a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços públicos e aumentar a eficácia destas respostas que, do ponto de vista dos serviços do Estado, são fundamentais para a protecção das crianças ser, de facto, uma realidade.

Relativamente às iniciativas do CDS, os dois projectos de resolução merecem a concordância do PCP.

De facto, a proposta de criação de um sistema nacional de alerta e protecção de crianças desaparecidas é um objectivo meritório, porque do ponto de vista da articulação entre as várias autoridades judiciárias - e não só - é fundamental que haja um trabalho que seja feito de perto e que permita que a celeridade contribua decisivamente para que o desaparecimento de uma criança possa ser rapidamente ultrapassado.

E isto não só do ponto de vista da articulação das autoridades judiciárias no nosso país, mas também do ponto de vista da articulação das autoridades judiciárias com outros países. Sabemos que, muitas vezes, o desaparecimento de crianças, vítimas de redes de tráfico internacionais, exige a cooperação entre várias autoridades judiciárias e exige mecanismos rápidos na resposta das várias autoridades judiciárias envolvidas.

Portanto, também desse ponto de vista é fundamental que possamos dispor de um instrumento como este que é proposto, aliás a exemplo daquilo que já acontece noutros países, não só da Europa mas de outros pontos do mundo.

Este trabalho, do ponto de vista da recolha da informação, da criação das bases de dados relativamente a crianças desaparecidas, que permita uma articulação e uma grande proximidade de trabalho entre as várias autoridades judiciárias, a utilização e a preocupação relativamente àquilo que tem que ver com a dimensão da utilização das novas tecnologias da informação -, nomeadamente da Internet e a articulação entre os vários ministérios - parece-nos ser uma solução de acolher, pelo que votaremos favoravelmente este projecto de resolução (projecto de resolução  n.º 347/X).

Relativamente ao projecto de resolução n.º 346/X, que prevê a elaboração de uma campanha nacional de sensibilização e de prevenção dos riscos da Internet para as crianças, merece também o acolhimento do PCP.

Aliás, relembramos, a este respeito, o trabalho desenvolvido pela Comissão Nacional de Protecção de Dados - é certo que numa outra área, mas também relacionada com esta, no domínio das tecnologias da informação e dos riscos e dos perigos que se colocam às crianças pela utilização destas tecnologias - com o projecto relativamente à protecção de dados pessoais e ao acolhimento que este projecto tem tido, quer por parte das escolas, que por parte dos pais, o que demonstra também que já hoje, em Portugal, existe uma grande consciência da necessidade que há não só de formar e educar as crianças a este respeito, mas também de tomar medidas práticas e imediatas para a protecção dos seus dados pessoais.

Portanto, neste plano da prevenção dos riscos da Internet para as crianças e da elaboração de uma campanha nacional de sensibilização para esta matéria, o PCP votará favoravelmente o projecto de resolução em causa.

Já o projecto de lei que o CDS nos propõe (projecto de lei n.º 541/X) suscita-nos algumas preocupações. De facto, já aqui foram referidas algumas das dúvidas que se levantam quanto às soluções propostas.

Entendemos que as preocupações que motivam o CDS a apresentar esta iniciativa são válidas, são preocupações que devemos ter em conta e para as quais devemos encontrar uma resposta, no entanto as soluções que o CDS aqui nos traz não estão integralmente isentas de críticas. Aliás, já foram aqui explanadas muitas das preocupações que também o PCP manifesta.

Relativamente ao projecto de lei, há duas questões fundamentais que deveriam ser resolvidas em sede de especialidade, se for esse o caso: uma primeira tem que ver com a dúvida que se levanta quanto à compatibilidade da solução proposta pelo CDS com a norma do n.º 1 do artigo 30.º da Constituição, uma vez que a solução que é proposta no projecto de lei é a do não cancelamento das condenações pela prática de crimes de maus tratos e contra a liberdade pessoal quando a vítima seja menor e crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, ainda que essa informação esteja exclusivamente ao dispor dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Na prática, a solução que o CDS apresenta aponta para o não cancelamento destas condenações.

Portanto, esta medida suscita-nos esta dúvida de compatibilidade desta solução com aquilo que é a previsão da norma constitucional do n.º 1 do artigo 30.º, pelo que entendemos que, neste aspecto, poderia ser resolvido o problema.

Mas há uma outra dúvida que temos, pode dizer-se que de menor relevância, que tem que ver com a amplitude do acesso que é permitido a este tipo de informação. De acordo com as soluções propostas pelo CDS, os magistrados judiciais e do Ministério Público teriam acesso a esta informação, a estas condenações não só no âmbito de processos que envolvem menores, mas também no âmbito de outro tipo de processos, nomeadamente processos de instrução de outra natureza criminal, o que no nosso entender pode não ser relevante, pode não se justificar o acesso a esta informação.

De qualquer forma, por entendermos que é uma preocupação a que Assembleia não pode estar alheia e por entendermos que é possível introduzir mecanismos práticos que aperfeiçoam o nosso edifício jurídico neste assunto, não iremos obstaculizar a aprovação deste projecto de lei.

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