Intervenção de

Directores de serviços para coadjuvarem os eleitos na gestão municipal - Intervenção de José Calçada

Projecto de Lei nº 130/VII, do PCP, sobre a extensão
aos maiores municípios da possibilidade de disporem de directores de
serviços para coadjuvarem os eleitos na gestão municipal
Intervenção de José
Calçada

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados:

Com o Projecto de Lei nº 130/VII, que ora apresentamos, pretende o meu Grupo Parlamentar instituir a possibilidade da existência de Directores Municipais em todos os municípios com mais de 100.000 eleitores, com o objectivo de coadjuvarem os eleitos na gestão municipal. Como se sabe, essa possibilidade limita-se hoje aos municípios de Lisboa e do Porto -- o que, dadas as novas realidades demográficas e o crescente volume de solicitações imposto à gestão municipal, não se coaduna com as necessidades operativas de um número significativo de municípios. Trata-se, afinal, de proporcionar a criação objectiva de condições tendentes ao aumento da eficácia na gestão dos serviços municipais, com reflexos na diminuição dos prazos de resposta e na prontidão de atendimento das diversas solicitações que à gestão municipal se colocam. Esta é uma necessidade particularmente sentida naqueles municípios que, pela sua dimensão e densidade populacional, implicam um elevadíssimo volume de deliberações, actos e procedimentos administrativos e uma mais complexa estrutura de serviços.

A institucionalização dos Directores Municipais em todos os municípios com mais de 100.000 eleitores, como propõe o nosso projecto-de-lei, é, assim, uma resposta concreta a um problema concreto -- e, também por essa via, contribui para a consolidação e para a dignificação do poder local democrático. "Poder Local Democrático", dizemos -- e não apenas "poder local". Na verdade, é nossa profunda convicção que em caso algum se pode permitir -- ou potenciar -- que a existência de um alto cargo dirigente como coadjuvante do Presidente da Câmara na preparação das decisões e na execução de actos de gestão municipal possa induzir um corte entre a componente dita "política" e a componente dita "administrativa-e-de-gestão" da função presidencial, como se estas componentes pudessem e devessem ser institucional e funcionalmente estanquizadas. Se assim sucedesse -- o que, um absoluto, não subscrevemos --, estaria aberto o caminho para a menorização ou o apagamento dos Presidentes de Câmara face à existência de um super-funcionário todo poderoso.

A experiência ainda não muito longínqua do nosso País nesse domínio, com os Chefes de Secretaria das Câmaras antes do 25 de Abril de 1974, é bem ilustrativa do que, no limite, pretendemos significar -- ressalvadas, evidentemente, as radicais diferenças de contexto entre o fascismo e o actual regime constitucional democrático.

Em outra vertente, de certo modo ainda mais grave do que a anterior, porque inserida num quadro democrático -- a tecnicicidade dos problemas inerentes à gestão autárquica, mesmo quando justifica e exige a institucionalização de um alto funcionário municipal, não pode, por seu turno, servir de biombo ou de bode expiatório para a irresponsabilidade dos Presidentes de Câmara.

Naturalmente que se coloca a questão da tecnicicidade das decisões. Não o ignoramos. Por isso mesmo, os directores de departamento, o alargamento da possibilidade dos directores de serviço que propomos, as equipas de projecto que a Lei permite, resolvem ou podem resolver esse problema.

De qualquer modo, nada pode ser ou constituir-se em "alternativa" ao poder democrático dos autarcas eleitos; nada pode ser ou constituir-se em "alternativa" à responsabilidade e responsabilização democráticas dos autarcas eleitos. O poder e a responsabilidade têm, ambos, a mesma raiz. E não podem ter outra!

Neste domínio, e para além da obrigatoriedade constitucional na sua consulta, a audição da ANMP em sede de especialidade pode revelar-se fundamental. Aliás, e nessa sede, reconhecemos desde logo que o nosso projecto beneficiará com a introdução de correcções de lapsos técnicos, cuja necessidade já foi assinalada, e bem, no respectivo relatório da Comissão; e estamos abertos para um trabalho profícuo com vista à eventual melhoria das nossas propostas, em conjunto com todos os Grupos Parlamentares.

Disse.

 

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