Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à comparabilidade dos encargos relacionados com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas

Desde 2007 até agora, as comissões de manutenção de contas à ordem aumentaram cerca de 41% em média em Portugal. Em 1994 os bancos apresentavam uma receita com comissões bancárias de 448 milhões de euros, receita que em 2005 ultrapassava já os 2,5 mil milhões de euros. As comissões bancárias representam hoje cerca de ¼ do produto bancário, quando em 1994 o seu peso era de 1/10 do mesmo. É evidente que estas comissões condicionam o acesso e a utilização da conta bancária num tempo em que estas são hoje um serviço quase obrigatório para receber o salário, a pensão ou para proceder a pagamentos. As regras definidas pela presente directiva não alteram estas práticas dos bancos, mantendo para a maioria das contas os "encargos associados aos serviços". E criará um serviço de "mudança de conta", acompanhado do respectivo "encargo", para o qual os clientes pagarão um preço "razoável". E criam o que chamam de "direito de acesso a uma conta de pagamento com características básicas", vocacionalmente para pessoas em situação económica mais vulnerável. Estas contas com "características básicas" poderão gerar situações discriminatórias e a possibilidade de lhes ser imposto um pagamento razoável existe. Por agora aguardemos o resultado das negociações entre o PE e o Conselho.

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