Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

O dia de pagamento das pensões do sistema de segurança social

Estabelece o dia de pagamento de todas as pensões do sistema de segurança social
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Este projecto de lei do Bloco de Esquerda (projecto de lei n.º 20/XI/1.ª) tem o mérito de fazer uma análise às pensões de miséria que subsistem no nosso país. A dita reforma da segurança social e os salários de miséria da generalidade dos trabalhadores portugueses perpetuam as situações de pobreza e exclusão social entre os mais idosos. 85% dos reformados portugueses recebem uma pensão inferior ao salário mínimo nacional. Mais de 168 mil recebem uma reforma inferior a 237 €. Mais de 1 milhão e 400 mil, idosos, recebem menos de 407 €.
Esta situação, que é absolutamente inaceitável, convive num país onde meia dúzia de pessoas e grupos financeiros têm lucros, prémios, bónus e comissões de largos milhões de euros. Isto é, os ricos estão cada vez mais ricos e para estes a dita crise apenas representa mais largos milhões de euros nos seus bolsos.
Para os idosos, para os trabalhadores, a dita crise é a desculpa para aumentar a pobreza entre os reformados e aumentar a exploração de quem trabalha.
Assim, não podemos deixar de referir que é importante, urgente e necessária a actualização extraordinária das pensões, que o PCP, por diversas vezes, já propôs.
Mas este projecto de lei não trata deste assunto. A iniciativa legislativa visa alterar a data em que são pagas as pensões.
Importa referir, como aliás já aqui foi dito, que o projecto de lei não é rigoroso do ponto de vista técnico, devendo ser corrigido na especialidade. Diz o seu artigo 2.º que o pagamento de todas as pensões, independentemente do meio ou da forma que assuma, é efectuado até ao dia 30 de cada mês. Não diz se esse pagamento diz respeito ao mês respectivo ou ao mês anterior. Importa esclarecer.
Mas, mesmo tirando essa dúvida, importa dizer que esta formulação permitia que a segurança social pagasse nos dias 1, 5, 10, 15 ou 20 de cada mês, não garantindo a estabilidade no dia do pagamento. Ora, para quem recebe uma reforma absolutamente miserável, a estabilidade de data de pagamento é absolutamente fundamental para fazer, se é que é possível fazer, a gestão da sua magra reforma.
É, pois, importante referir que hoje há uma grande instabilidade nas datas em que os reformados recebem a sua pensão. Se a data calhar, por exemplo, num fim-de-semana passa para a segunda-feira seguinte, o que causa problemas que importa corrigir. Bem percebo que seja essa a intenção do Bloco de Esquerda e parto do pressuposto que tenha a intenção de, na especialidade, corrigir e encontrar soluções que permitam resolver o problema.
Parece ser uma questão menor receber no dia x ou no dia y, mas para quem tem uma pensão de miséria e tem de ter esse grau de certeza para as respostas do dia-a-dia essa resposta é absolutamente fundamental.
Na nossa opinião, é possível, em sede de especialidade, encontrar soluções que permitam, por exemplo, que a pensão seja paga nos três últimos dias de cada mês, e aí conferimos um grau de estabilidade. Seja como for, estamos disponíveis, votando a favor, para encetar esta discussão na especialidade, mas com o pressuposto de que é preciso melhorar muito a actual redacção. É, pois, nesse pressuposto que votaremos a favor.

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