Pergunta ao Governo N.º 2415/XII/1

Despedimento coletivo na empresa Eurest, Lda

Despedimento coletivo na empresa Eurest, Lda

O Grupo parlamentar do PCP teve, recentemente, conhecimento que a empresa Eurest, lda está
a promover um despedimento coletivo de 58 trabalhadores.
Esta empresa, que se dedica à restauração, além de alegar dificuldades financeiras e resultados
menos positivos, decidiu que o único critério para escolher os trabalhadores a despedir é o de
uma pretensa avaliação do desempenho dos trabalhadores.
Na verdade, a empresa alega que a pretensa avaliação permitiu identificar os trabalhadores com
menor desempenho.
Importa referir que essa “avaliação” é desconhecida por parte dos trabalhadores e que estes
não tiveram qualquer oportunidade de se pronunciar sobre o processo e seus resultados.
Assim, esta empresa, provavelmente inspirada nas alterações ao código do trabalho propostas
pelo Governo, mas que não são lei, está a promover um despedimento por razões subjetivas
que viola a constituição da República Portuguesa.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituiçãoe nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do
Emprego o seguinte:
1.º Tendo em conta que a DGERT participa nas reuniões entre o Sindicato dos Trabalhadores
da Industria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte e a empresa Eureste, Lda,
qual foi a posição assumida por este organismo?
2.º Que medidas vai este Ministério tomar para impedir um despedimento por razões subjetivas?
3.º Que medidas vai este Ministério tomar para salvaguardar estes postos de trabalho?

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